Publicado em 29/04/2026 às 12h52.

ALBA abre prazo para indicações ao cargo de conselheiro do TCM-BA

Candidatos precisam de apoio de pelo menos 13 deputados para disputar o cargo.

Redação
Foto: AscomALBA/ AgênciaALBA

A Assembleia Legislativa da Bahia (ALBA) abriu prazo para indicações ao cargo de conselheiro do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM-BA). O edital, assinado pela presidente da Casa, deputada Ivana Bastos, foi publicado no Diário Oficial do Legislativo nesta quarta-feira (29) e estipula o período de 29 de abril a 4 de maio para que as inscrições sejam realizadas.

De acordo dom o Regimento Interno da ALBA, a indicação para a vaga de conselheiro do TCM-BA deve ser apresentada contendo, no mínimo, assinaturas de 20% dos parlamentares, o que equivale a 13 dos 63 deputados. Além disso, a indicação poderá ser feita por iniciativa da Mesa Diretora ou da Presidência da Casa.

A publicação do edital ocorre após parecer elaborado pela Procuradoria-Geral do Legislativo, por meio do procurador-geral Rafael Barretto. O documento foi publicado no Diário Oficial da ALBA nesta terça-feira (28) e explica o processo preparatório de indicação para o cargo vago de conselheiro no TCM-BA.

O parecer contextualiza que, após a vacância no posto, prevista para o dia 9 de agosto, caberá à ALBA indicar o ocupante da vaga. Na ocasião, o conselheiro Francisco Netto deixará a Corte em função de sua aposentadoria. Conforme destacou o procurador-geral do Legislativo, após a Casa realizar a escolha, o nome será indicado ao governador do estado pela Presidência.

A Procuradoria Jurídica da ALBA também detalhou o rito da escolha e da indicação, conforme prevê o regimento. O documento apontou seis etapas, desde o momento da inscrição, por meio de requerimento apresentado dentro do prazo em curso, até o ato de nomeação por parte do governador:

  1. Apresentação de requerimentos de inscrição para disputar a vaga, instruídos com currículos dos candidatos
  2. Publicação dos requerimentos no Diário Oficial Eletrônico do Legislativo
  3. Apreciação pela Comissão de Constituição e Justiça, que deverá emitir parecer a ser submetido ao Plenário
  4. Publicação das indicações aprovadas pela CCJ
  5. Votação das indicações no Plenário, sendo declarado vencedor o indicado que obtiver maioria absoluta dos votos
  6. Encaminhamento de ofício ao governador com a indicação do nome escolhido pela ALBA, para nomeação

Outro ponto esclarecido pelo parecer da Procuradoria Jurídica do Legislativo é o momento da indicação ao governador. O Regimento Interno estabelece que a indicação pela ALBA só pode ser feita após a abertura da vaga de conselheiro. Dessa forma, a Casa só poderá realizar a indicação formal após o dia 9 de agosto, quando a vacância será oficializada no TCM-BA.

No entanto, ressalta o parecer jurídico, a ALBA possui autonomia para realizar os procedimentos internos de escolha do nome a ser indicado. Assim, frisou Rafael Barretto em sua fundamentação, a Casa pode realizar a escolha antes ou depois da vacância.

“Como a tramitação interna do processo de escolha e indicação impõe algumas etapas, que levam tempo, se o procedimento for deflagrado somente após a vacância, é certo que a Corte de Contas atuará por um período maior sem o preenchimento de sua composição total”, argumenta o procurador-geral da ALBA. 

“Por outro lado, se os atos preparatórios à escolha iniciarem com antecedência razoável em relação à data da vacância, será possível concluir o processo e realizar a indicação do escolhido no momento subsequente à abertura da vaga”, acrescentou.

Mais notícias

Este site armazena cookies para coletar informações e melhorar sua experiência de navegação. Settings ou consulte nossa política.