Publicado em 04/05/2026 às 10h36.

Salomão Resedá detalha funcionamento do ‘Imposto do Bem’

O desembargador explicou ainda que há diferenças entre pessoas físicas e jurídicas

Neison Cerqueira / Daniel Serrano
Foto: Daniel Serrano / bahia.ba

O desembargador Salomão Resedá comentou sobre o chamado “Imposto do Bem”, iniciativa de cidadania fiscal que incentiva a destinação de parte dos impostos pagos por pessoas físicas e empresas para projetos sociais, especialmente voltados a crianças, adolescentes e ações comunitárias.

Presente no lançamento da campanha Maio Laranja 2026, realizado nesta segunda-feira (4) no Shopping da Bahia, em Salvador, o magistrado explicou que a iniciativa não se trata de uma doação voluntária, mas sim de uma dedução do imposto de renda.

Segundo Resedá, contribuintes podem destinar uma parte do imposto devido para projetos sociais do próprio município. “Não é doação. É importante deixar claro para a população que se trata de dedução. A pessoa física que vai pagar imposto de renda pode destinar até 3% do imposto devido. Se o contribuinte já terá que pagar o imposto, por que não direcionar parte dele para o seu município?”, afirmou.

O desembargador explicou ainda que há diferenças entre pessoas físicas e jurídicas. “Para pessoa física, o limite é de 3% do imposto devido. Já para pessoa jurídica, o percentual é de 1%. Quem tem restituição a receber também pode fazer essa dedução do valor que será restituído”, acrescentou.

Neison Cerqueira
Jornalista, com atuação na área de política e apaixonado por futebol. Foi coordenador de conteúdo do site Radar da Bahia, repórter do portal Primeiro Segundo e colunista em ambos os veículos. Atuou como repórter na Superintendência de Comunicação da Prefeitura Municipal de Lauro de Freitas e, atualmente, cobre política no portal bahia.ba.

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