Publicado em 19/05/2026 às 13h09.

Câmara aprova zonas de proteção para pessoas com TEA

O projeto aprovado pelos vereadores segue para aguardar a sanção do prefeito

Redação

A Câmara Municipal de Feira de Santana aprovou, nesta terça-feira (19), um projeto de lei que pode instituir Zonas de Proteção Auditiva, num raio de até 100 metros ao redor de residências de pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e hipersensibilidade auditiva, no âmbito de todo o Município.

O projeto aprovado pelos vereadores segue para aguardar a sanção do prefeito José Ronaldo (União).

A proposta consta de Substitutivo ao Projeto de Lei nº 107/2025, de autoria do vereador Jorge Oliveira (PRD), que foi aprovado pela Câmara, em segunda votação. O projeto regulamenta a emissão sonora em logradouros públicos localizados próximos às referidas residências como forma de proteger a saúde, o bem-estar e a dignidade deste grupo de pessoas.

O texto aprovado prevê, a realização de eventos com emissão sonora dentro das Zonas de Proteção Auditiva deverá atender algumas exigências fundamentais. Os organizadores deverão fazer uma solicitação de autorização prévia junto à Prefeitura e adotar medidas de mitigação sonora, a exemplo de observar o limite máximo de 50 decibéis (podendo ser reduzido para 40 decibéis com uso de barreiras acústicas), estão entre elas. Em caso de eventos de grande porte, é recomendado que o poder público redirecione para um outro local adequado.

Já as famílias interessadas em usufruir do benefício da lei, precisarão apresentar laudo médico comprobatório da condição da pessoa e comprovante de residência na Superintendência Municipal de Trânsito ou outro órgão competente.

Por sua vez, a Prefeitura Municipal é obrigada a manter cadastro atualizado das residências abrangidas pela legislação. A gestão também deverá promover campanhas educativas sobre o efeito da poluição sonora em pessoas com hipersensibilidade auditiva e capacitar servidores públicos para fiscalização e orientação a respeito do cumprimento da legislação.

A lei considera como hipersensibilidade auditiva “a condição neurossensorial que causa desconforto ou dor diante de sons considerados normais para a maioria das pessoas”. Eventos com emissão sonora são festas públicas ou privadas, carreatas, desfile com buzinas, propagandas com carros de som ou alto-falantes, entre outros. Ficam excluídos da aplicação desta lei, os templos religiosos de qualquer culto. Estes permanecerão sujeitos exclusivamente à legislação municipal sobre emissão sonora e funcionamento.

O projeto estabelece que, aquele que descumprir a lei, estará sujeito a penalidades como advertência escrita, multa no valor de até R$ 5 mil e suspensão imediata do evento.

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