Publicado em 22/05/2026 às 11h16.

MPF pede suspensão da licença ambiental de indústria nuclear no sudoeste baiano

Em funcionamento há 27 anos, o MPF argumenta que empreendimento nunca fez a consulta obrigatória a comunidades do entorno afetadas pela usina

Redação
URA (Unidade de Concentrado de Urânio) em Caetité (Foto: reprodução/INB)

MPF (Ministério Público Federal) recomendou ao IBAMA (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis) que não renove a licença de operação da indústria nuclear de Caetité, a URA (Unidade de Concentrado de Urânio). A instituição pede que a renovação seja suspensa até que as comunidades quilombolas afetadas pelo empreendimento da estatal  Indústrias Nucleares do Brasil (INB), ligada ao Ministério de Minas e Energia, sejam consultadas.

A argumentação do Ministério também leva em consideração que a renovação de licença ambiental não é automática, já que é necessária uma nova análise técnica e, em algumas casos, a imposição de condicionantes ambientais e sociais. Sendo assim, a renovação da autorização exige que as comunidades potencialmente afetadas sejam consultadas – como previsto na Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT).

Segundo o documento, ao menos 14 comunidades quilombolas localizadas em um raio de até 20 quilômetros da unidade, nos municípios baianos de Caetité e Livramento de Nossa Senhora, nunca foram submetidas ao processo de consulta, apesar de o empreendimento – inclusive, sendo a única usina de urânio da América Latina – estar em operação desde 1999, e a Convenção 169 da OIT estar em vigor no Brasil desde 2004. A URA, inclusive, é a única usina de urânio da América Latina

A norma da OIT exige que povos tradicionais sejam consultados sempre que medidas administrativas, como o licenciamento ambiental de grandes empreendimentos, possam afetar diretamente seus territórios e modos de vida.

“O direito à consulta prévia não é uma mera formalidade, mas uma garantia fundamental para que as comunidades tradicionais decidam sobre os impactos em seus territórios. A ausência de titulação formal da terra não pode servir de pretexto para ignorar a voz dessas populações em processos de licenciamento tão sensíveis”, destacou o procurador da República Marcos André Carneiro Silva, titular do ofício estadual de Defesa das Populações Indígenas e Comunidades Tradicionais do MPF.

Segundo a recomendação, há pelo menos 13 procedimentos de regularização fundiária em tramitação no Incra (Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária) envolvendo comunidades da região, alguns iniciados há mais de uma década.

O documento lembra ainda que já existem tratativas entre o MPF e as INB para a realização de um acordo extrajudicial voltado à implementação da consulta junto às comunidades quilombolas da área de influência direta do empreendimento.

O Ibama tem o prazo de 30 dias para informar ao MPF se acatará a recomendação e quais providências serão adotadas para garantir o cumprimento da Convenção 169 da OIT.

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