Publicado em 04/06/2026 às 12h07.

Governo regulamenta novo abono do Fundef para profissionais da educação

Mais de 87 mil beneficiários devem receber valores do precatório

Redação
Foto: Memo Soul/SEC

 

O Governo da Bahia publicou no Diário Oficial do Estado (DOE), nesta quinta-feira (4), as regras para o pagamento do novo Abono Extraordinário do precatório do Fundef destinado aos profissionais do magistério da rede estadual. A medida prevê a distribuição de aproximadamente R$ 103,3 milhões e deve contemplar cerca de 87 mil beneficiários.

Entre os servidores estão os ativos, aposentados, contratados pelo Regime Especial de Direito Administrativo (Reda) e herdeiros de profissionais falecidos. De acordo com a regulamentação, os valores foram definidos conforme a carga horária dos profissionais. Aqueles com jornada de 20 horas semanais terão direito a R$ 719,73, enquanto os de 40 horas receberão R$ 1.439,47.

A relação completa dos contemplados será disponibilizada no Portal da Educação. O pagamento será realizado diretamente na conta bancária, previamente informada, dos profissionais que permanecem vinculados à folha de pagamento do Estado. Para aqueles que já não integram a folha ou apresentarem alguma inconsistência cadastral, será necessário atualizar os dados junto ao Serviço de Atendimento ao Cidadão (SAC).

Nos casos necessários de atualização cadastral, o depósito ocorrerá em até dez dias úteis após a regularização das informações. Os beneficiários deverão apresentar um documento oficial com foto, CPF, comprovante de residência, telefone de contato, endereço eletrônico e comprovante de conta bancária de titularidade do requerente para regularização a situação no SAC. 

Os herdeiros de profissionais falecidos também poderão ter acesso ao abono, desde que sigam os procedimentos estabelecidos pelo governo. Além de consultar previamente o valor devido no SAC, será necessário abrir processo administrativo e apresentar documentos como alvará judicial, como a certidão de óbito, documentos pessoais do falecido e dos herdeiros e os dados bancários para o pagamento.

A regulamentação também definiu os critérios utilizados para o cálculo do benefício. Diversos períodos de afastamento remunerado serão considerados como efetivo exercício, incluindo férias, licença-prêmio, licença-maternidade, licenças médicas, readaptação funcional e afastamentos para cursos realizados com ônus para a administração pública. 

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