Publicado em 13/07/2026 às 12h52.

Trabalhadores em situação análoga à escravidão são resgatados no norte da Bahia

Ação identificou alojamentos precários, ausência de água potável, falta de EPIs e condições degradantes de trabalho

Redação
Ação integrada identificou alojamentos precários, ausência de água potável, falta de equipamentos e condições degradantes de trabalho (Foto: reprodução/DPU)

 

Um grupo de 29 trabalhadores em situação análoga à escravidão foi resgatado de pedreiras nas regiões de Sento Sé, Casa Nova e Juazeiro, no norte da Bahia, e em Santa Cruz, no extremo oeste de Pernambuco.

Segundo a Defensoria Pública da União (DPU),  a função dos trabalhadores era extrair pedras usadas em obras de pavimentação, inclusive em serviços ligados a prefeituras da região.

A  foi coordenada pela Auditoria-Fiscal do Trabalho (AFT), vinculada à Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT) do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), em parceria com o Ministério Público do Trabalho (MPT) e a Polícia Federal (PF).

Durante as fiscalizações, os órgãos identificaram condições degradantes de trabalho e alojamento. As pessoas estavam instaladas em barracões de lona, dormiam em colchões no chão, não tinham acesso adequado à água potável e não contavam com espaço apropriado para refeições.

Além disso, os trabalhadores não contavam com EPIs (Equipamentos de Proteção Individual) e estavam expostos à situações de risco à saúde e à segurança. Em uma das pedreiras fiscalizadas, por exemplo os agendes encontraram alimentos armazenados junto a substâncias tóxicas no alojamento. Parte dos equipamentos utilizados nas atividades também foi interditada devido ao risco oferecido aos trabalhadores.

“Dificilmente fiscalizamos pedreiras e não resgatamos trabalhadores, porque os empregadores estão sempre em desacordo com a lei”, afirmou a defensora pública federal Izabela Luz, coordenadora do Grupo de Trabalho de Combate à Escravidão Contemporânea (GTCEC) da DPU.

Também foram verificados indícios de exploração mineral sem autorização do órgão regulador competente, situação que deverá ser apurada pelos órgãos responsáveis.

Durante a ação, os trabalhadores também receberam orientações sobre seus direitos, incluindo o acesso ao seguro-desemprego do trabalhador resgatado. Uma alteração recente na legislação estipulou o pagamento do benefício em seis parcelas, no valor de um salário mínimo cada, às pessoas identificadas em situação de trabalho forçado ou condição análoga à de escravo.

Após a abordagem, os órgãos firmaram TACs (Termos de Ajustamento de Conduta) com as empresas responsáveis pelas irregularidades. Os empregadores pagarão quase R$ 500 mil em verbas rescisórias e indenizações individuais, bem como valores R$ 30 mil e R$ 102,5 mil em danos morais coletivos.

 

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