Publicado em 15/07/2026 às 11h15.

Ex-prefeito deve devolver mais de R$605 mil por irregularidades em benefício

Além da devolução o político deverá desembolsar R$5 mil de multa

Redação
Ex-prefeito de Madre de Deus, Jeferson Andrade (União Brasil) (Foto: reprodução/redes sociais @jefersonandradeba)

 

O ex-prefeito de Madre de Deus, Jeferson Andrade (União Brasil), deverá devolver R$605.460,00 aos cofres municipais, com recursos pessoais, devido a irregularidades na distribuição de tíquetes alimentação em 2018. Além da devolução, Andrade deverá desembolsar R$5 mil de multa e terá representação encaminhada ao Ministério Público Estadual para que seja apurada a prática de ato ilícito.

A decisão foi proferida pelos conselheiros do TCM (Tribunal de Contas dos Municípios) da Bahia na terça-feira (14). Cabe recurso da decisão.

A denúncia foi apresentada ao Tribunal por vereadores do município, que apontaram a ausência de critérios legais para a concessão do benefício, distribuição desproporcional entre os servidores, entrega de tíquetes a pessoas sem vínculo com a gestão municipal e indícios de fraude na execução do contrato firmado para fornecimento do auxílio-alimentação. 

O conselheiro Mário Negromonte, relator original do processo e, hoje, aposentado, opinou pela procedência da denúncia, com multa de R$3 mil e determinação de ressarcimento na quantia de R$863,950,00.

O conselheiro Plínio Carneiro Filho, no entanto, pediu vistas da denúncia e divergiu do voo apresentado por Negromonte após analisar o processo, opinando pela procedência parcial, com multa de R$5 mil e ressarcimento de R$605.460,00. A decisão de Carneiro filho levou em consideração que a defesa apresentou a Lei Municipal nº 448/2007, que autorizava a concessão do benefício aos servidores efetivos com mais de três anos de exercício.

O conselheiro Paulo Rangel foi o segundo a pedir vistas do processo e concordou com a perspectiva de Plínio Carneiro Filho, pois também considerou que deveriam ser excluídos do valor do ressarcimento os pagamentos realizados aos servidores que preenchiam os requisitos legais.

De acordo com o voto dos conselheiros, embora reconhecida a existência de base legal para o pagamento do benefício aos servidores efetivos com mais de três anos de exercício, ficou comprovado que o contrato foi utilizado para atender categorias não contempladas pela legislação municipal, como servidores comissionados, temporários, terceirizados e até pessoas sem vínculo com a administração pública, caracterizando desvio de finalidade – o que justifica a aplicação das sanções.

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