Publicado em 15/12/2016 às 07h23.

Netflix e Spotify passam a pagar imposto

Decisão foi aprovada em plenário do Senado e passa a valer em 90 dias após a sanção de Michel Temer; outros serviços similares como Apple Music, Deezer, HBO Go e a recém-chegada Amazon Prime Video, serão diretamente afetados

Rebeca Bastos
Foto: Daniel Acker/Bloomberg
Foto: Daniel Acker/Bloomberg

 

O plenário do Senado aprovou nesta quarta-feira (14),  um projeto de lei que amplia a lista de serviços tributados com alíquota mínima de 2% do Imposto sobre Serviços (ISS), de competência dos municípios. Entre os serviços que passarão a ser tributados estão as plataformas de streaming Spotify e Netflix.

A proposta foi aprovada com amplo apoio dos senadores, com 63 votos favoráveis e apenas 3 contrários ao projeto. Como a proposta já havia passado pela Câmara, agora segue para sanção presidencial.  Depois de sancionada e publicada no Diário Oficial da União, a lei terá até 90 dias para entrar em vigor.

O projeto prevê que a “disponibilização, sem cessão definitiva, de conteúdos de áudio, vídeo, imagem e texto por meio da internet” terão incidência de ISS. Além de Netflix e Spotify, outros serviços similares como Apple Music, Deezer, HBO Go e a recém-chegada Amazon Prime Video, serão diretamente afetados. Atualmente, os serviços funcionam no Brasil sem serem tributados

Procuradas pelo Estado, as empresas de streaming ainda não se pronunciaram sobre a decisão do Senado. O Google, responsável pela loja de música Google Play Music, preferiu não comentar o assunto. O Spotify e o Deezer não estavam imediatamente disponíveis para comentários. A Amazon afirmou, por meio de nota, que o “Prime Video é oferecido pela Amazon com, dos EUA”.

O porta-voz de uma das empresas do setor ainda afirmou que “se a lei for aprovada, vamos avaliar os impactos no negócio e quais as necessidades de ajustes. Estamos acompanhando e ativos em discussões sobre às mudanças que serão refletidas no mercado.”

O projeto prevê ainda a taxação de serviços de vigilância, segurança ou monitoramento de bens, pessoas e semoventes, inclusive quando realizados por meio de telefonia móvel, transmissão por satélites, rádios ou outros meios. Os aspectos relativos às áreas de comunicação já são atualmente tributados pelo ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias), que é de competência dos Estados.

A proposta já havia sido vetada anteriormente durante o governo Dilma, por ser considerada inconstitucional. O imposto, no entanto, não incidirá sobre livros, jornais, periódicos e nas modalidades de serviços de radiodifusão sonora e de sons e imagens de recepção livre. Defensores da medida afirmam que ela pode aliviar as dificuldades financeiras dos municípios brasileiros.

Guerra fiscal-  A proposta também tenta resolver o problema da guerra fiscal entre municípios para determinar onde é recolhido o ISS de serviços, como operações com cartão de crédito ou débito, além de outras operações online.

O texto estabelece que o imposto será recolhido no local em que reside o contratante. O relator da matéria, senador Cidinho Santos (PR-MT), informou que a adoção de alíquota inferior a 2% ou a concessão de benefícios fiscais indevidos constituirão, em tese, ato de improbidade administrativa.

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