Publicado em 27/01/2023 às 21h20.

A discriminação e o preconceito contra a minoria empresária

Artigo de Paulo Cavalcanti

Redação
Foto: divulgação/ACB

 

Nas minhas reflexões sobre a consciência cidadã participativa transformadora, aponto a construção e o fortalecimento do sentimento de unidade e pertencimento dos brasileiros como caminho para termos um país que ofereça dignidade e prosperidade para todos os seus cidadãos.

Seja o presidente da República, o trabalhador assalariado, o grande empresário, o microempreendedor individual, o pequeno agricultor ou o lavador de carros, dependemos uns dos outros para existirmos como nação, como povo. Não existem empresas sem pessoas, nem receita tributária sem pagamento de impostos, assim como não existe emprego sem empregador ou Estado sem cidadãos.

Neste cenário, precisamos atuar todos juntos. Poder público, empresários, empregados formais e informais, todos que trabalham em busca do bem-estar social, sempre reafirmando compromissos com princípios lícitos, éticos e morais, agindo com bom senso e posturas adequadas à liturgia dos cargos que ocupamos. Aliás, o brasileiro, infelizmente, tem assistido tristes discursos nesse particular.

As entidades do Estado não podem atuar afastadas dos seus princípios constitucionais, colaborando para a construção de pensamentos equivocados. Todas as pessoas que compõem nossas instituições públicas precisam agir de forma responsável. Não podemos permitir que representantes públicos, sob o argumento de defesa do Estado e do povo brasileiro, ataquem os empresários, destruindo a reputação dessa minoria que, ao contrário, eles também deveriam promover e proteger.

É o que chamo de autocanibalismo estatal. O Estado brasileiro comendo a si mesmo, matando as suas galinhas dos ovos de ouro, geradores de empregos e riquezas, além de pagadores de impostos que sustentam o peso deste mesmo Estado.

Assim como temos a Lei 7.716/89, que trata da discriminação e do preconceito de raça e cor, com o artigo 20 determinando que a incitação e indução de ação discriminatória é crime com pena prevista no artigo 5, precisamos também que a minoria empresária brasileira possa estar amparada e protegida por semelhante mecanismo legal, como nossos direitos e deveres claros em nosso pacto social e em atendimento aos princípios da ordem econômica constitucional. Afinal, o empresário também é ser humano, com raça, cor, etnia, religião e nacionalidade, além de sermos todos trabalhadores.

Este sentimento de insegurança jurídica é devastador, tendo como principal consequência a diminuição de investimentos econômicos e sociais. Não podemos permitir o “fogo amigo”. Muito pelo contrário, precisamos de medidas pacificadoras, que combatam a cultura de criminalização e demonização dos empresários do Brasil e as polarizações entre empregados e empregadores.

Se o nosso presidente da República tem entres suas obrigações trabalhar para garantir o superávit da nossa balança comercial, a valorização da nossa moeda, fazer o Brasil forte e atrativo perante as outras nações do mundo, é indispensável que esteja atento ao desempenho dos nossos empresários para que juntos possamos atingir nossa função social claramente fundamentada em nossa Constituição Federal.

Classificar o empresário brasileiro de preguiçoso ou explorador é lamentável. Logo, propomos um movimento de reconhecimento e valorização do empresário, do empreendimento e da sua função social. E isso também impacta diretamente a você, que pensa que não tem nada a ver com isso.

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