Clubes de futebol: existe democracia na SAF?
Texto de Ricardo J. Costa Oliveira
Com o advento da Lei Rodrigo Pacheco, o mercado futebolístico brasileiro tem uma oportunidade incrível de gerar mais valor para a sociedade, seus agentes internos, seus investidores e credores. Um dos mercados mais escaláveis do mundo, tem, no Brasil, um potencial para desenvolvimento que não pode mais ser retardado. Referida reflexão tem a ver com o modelo de gestão proposto para as SAF’s, que tende a ser mais imparcial, diligente, leal e transparente com os interesses sociais e societários.
Diversas são as estratégias de capitalização para reestruturação dos clubes de futebol, desde a alienação de ativos com posterior locação (SLB), passando pela emissão dos tokens não fungíveis (NFT’s/Fan’s Tokens), até a utilização do modelo de empresa denominada de Sociedade Anônima do Futebol, proposta pela Lei 14.193/2021.
O modelo de gestão de clubes de futebol por meio das associações sem fins lucrativos torna desinteressante para qualquer investidor ali alocar recursos, eis que impossível será a sua remuneração como acionista, por limitações legais à distribuição do resultado financeiro do tipo adotado, em formato de dividendos
Em consequência do quanto exposto, muitos agentes econômicos interessados em monetizar valores e direitos dentro no mundo do futebol se valem de posições estratégicas na gestão dos clubes, a fim de transitar em ambientes de oportunidades e prestarem serviços de consultoria e intermediação de negócios para as associações, os jogadores e patrocinadores dos eventos esportivos, como verdadeiros empresários do futebol.
Um dos maiores pontos de desconfiança sobre o modelo SAF é a ideia recorrente de que ele seria incompatível com um padrão democrático e conquistado a duras penas por alguns times no Brasil. Muitos se assustam em conceber o cenário de um clube com um “dono”, mas essa percepção não parece totalmente acertada. A mudança para um tipo societário com regras mais bem definidas tende a aumentar os padrões de transparência, controle externo e compliance, a fim de o clube se tornar realmente atrativo a investidores, chegando ao ponto, inclusive, de possibilitar, a depender do modelo adotado, que o torcedor possa se tornar um acionista da SAF, aportando recursos e tendo direitos típicos de sócios empresariais.
Dentre tais direitos estão o de voz e voto nas assembléias e reuniões, direito de participar nos lucros, direito de pedir a prestação de contas, de eleger conselheiros de administração e fiscal, dentre outras maneiras de participarem mais ativamente do processo de tomadas de decisões estratégica e gerenciais, dentro da governança corporativa proposta pela Lei. Portanto, SIM! A Democracia nos clubes-empresas é possível de ser implementada!
Desta maneira, os gestores de sociedades anônimas do futebol terão, além da responsabilidade e imparcialidade do cargo e função, a obrigação legal de zelar pela multiplicação do patrimônio do clube, numa eficiente separação entre propriedade e gestão da companhia, devendo gerar valor para os acionistas que os elegerão gestores dos recursos econômicos investidos.
Finalmente, repise-se, o próprio tipo societário anônimo traz regras restritas e eficientes de compliance e conflitos de interesses em relação a administradores e acionistas, exigindo que os gestores aproveitem as oportunidades de negócios a fim de gerar valor para os sócios e credores, não mais se valendo de cargos e funções para transacionarem particularmente bens e direitos, como verdadeiros cartolas do mercado futebolístico.
Desta forma, a reflexão sobre as consequências da transformação e da escolha do modelo deve convocar a participação de todos, desde as Administrações e Conselhos, até à torcida de massa, a quem poderá aproveitar a oportunidade de investir mais recursos nas suas paixões, podendo até participar dos dividendos, racionalizando a decisão de acreditar nos seus times.
Ricardo J. Costa Oliveira é advogado atuante no direito societário e mercado de capitais. Mestre em direito dos negócios pela U.C. Berkeley e Fgv-Sp. L.LM e MBA em finanças corporativas pelo Insper-Sp.
Mais notícias
-
Artigos
14h20 de 12 de dezembro de 2024
A Constituição de 1988 x ODS da ONU: um chamado à Inteligência Cidadã
Artigo de Paulo Cavalcanti
-
Artigos
16h17 de 18 de novembro de 2024
OAB-BA passa por um processo de transformação sem igual
Artigo de Sophia Brust
-
Artigos
08h22 de 05 de novembro de 2024
Lágrimas que molham as calçadas do mundo
Por André Curvello
-
Artigos
12h30 de 02 de novembro de 2024
Camaçari, presente e futuro
Texto de Luiz Caetano
-
Artigos
07h50 de 12 de agosto de 2024
O facão da liberdade e do respeito
Texto de André Curvello
-
Artigos
08h27 de 17 de maio de 2024
Bahia: transição energética, sustentabilidade e inclusão
Jerônimo Rodrigues, governador da Bahia
-
Artigos
14h58 de 29 de abril de 2024
Previdência de Salvador: um olhar sobre o passado, renovação e sustentabilidade
Texto de Daniel Ribeiro Silva (foto)
-
Artigos
13h07 de 08 de março de 2024
Qualidade de vida: as mulheres ainda estão em desvantagem. Até quando?
Texto de Leila Brito (foto)
-
Artigos
18h21 de 03 de março de 2024
A Procuradoria Geral da República e o Conselho Nacional do Ministério Público lideraram um [...]
Texto de Agusto Aras
-
Artigos
09h31 de 18 de fevereiro de 2024
Na escola, começamos mais um capítulo da Nova Bahia
Artigo do governador Jerônimo Rodrigues