Publicado em 26/08/2025 às 13h47.

Extradição não é deportação

Entenda o pedido que foi realizado ontem pelo Itamaraty à Itália.

Júlia Cezana
Foto: Reprodução / Redes Sociais

 

No dia de ontem (25), o Ministério das Relações Exteriores do Brasil enviou para a Itália um pedido de extradição de Eduardo Tagliaferro, ex-assessor do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes. A solicitação foi feita após a Procuradoria-Geral da República denunciá-lo por supostos crimes praticados durante o período em que integrava o gabinete do magistrado.

Extradição é uma forma de cooperação jurídica internacional entre dois países. Nesse processo, o Estado requerente (no caso de ontem, o Brasil) solicita ao Estado requerido (a Itália) a entrega de uma pessoa investigada, processada ou condenada por crimes, para que responda a processo penal ou cumpra pena em território sob a jurisdição do país solicitante.

É importante ressaltar que não há obrigação automática de atender a um pedido de extradição. Cabe ao Estado requerido decidir se aceita ou não a solicitação, considerando aspectos diplomáticos, jurídicos e tratados vigentes. Embora muitos casos envolvem negociações entre os países, a extradição também pode ser regulada por acordos bilaterais ou multilaterais. O Brasil, por exemplo, mantém tratados de extradição com mais de 30 nações. Mas, na ausência desses instrumentos, ainda é possível negociar desde que haja promessa de reciprocidade em situações semelhantes.

No ordenamento jurídico brasileiro, a extradição está prevista em diferentes normas, como a Lei de Migração (Lei nº 13.445/2017), seu regulamento (Decreto nº 9.199/2017) e a Portaria nº 217/2018 do Ministério da Justiça. A legislação brasileira distingue e epecifica dois tipos diferentes: a ativa e a passiva. No primeiro caso, o Brasil solicita a outro país a entrega de um foragido da Justiça brasileira. Já na extradição passiva, o Brasil recebe de outro Estado o pedido para extraditar alguém que esteja em território nacional.

Vale destacar que a extradição não é sinônimo de expulsão ou deportação. A expulsão ocorre quando um estrangeiro representa ameaça à segurança nacional e é obrigado a deixar o país. Já a deportação acontece quando a pessoa se encontra em situação migratória irregular, sendo encaminhada de volta ao país de origem. A extradição, por sua vez, só se aplica a indivíduos acusados ou condenados por crimes em outra jurisdição, ou seja, em outra nação.

Depois do pedido realizado no dia de ontem, fica a cargo das autoridades italianas avaliar se aceitam ou não o pedido de extradição de Eduardo Tagliaferro. Essa decisão deve ser tomada de acordo com os critérios legais existentes na Itália, assim como os tratados firmados com o Brasil.

Júlia Cezana

Graduada e mestre em Relações Internacionais, com foco em Geopolítica; tem experiência em análises conjunturais para diversos institutos de pesquisa da PUC MINAS, Universidade Federal de Minas Gerais e Universidade de Groningen, na Holanda; já trabalhou na pesquisa e redação de clippings e notícias para a base de dados CoPeSe, parceria com o programa de Voluntariado das Nações Unidas.

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