Publicado em 05/09/2025 às 13h16.

ADAB baixa portaria para combater praga do algodão

Nova norma prevê destruição de plantios realizados fora da época autorizada

Raquel Franco
Foto: Assessoria/SEAGRI

 

A Agência Estadual de Defesa Agropecuária da Bahia (ADAB) lançou uma nova portaria que estabelece normas para o controle fitossanitário do bicudo-do-algodoeiro (Anthonomus grandis). Paulo Sérgio Menezes Luz, diretor geral da ADAB, assina a portaria divulgada nesta sexta-feira (05) no Diário Oficial do Estado, data que também entra em vigor.

Com objetivo de evitar que a praga se multiplique, a medida cria um calendário para o cultivo, assim como para o vazio sanitário, período em que não pode haver plantas vivas de algodão na lavoura, incluindo plantas voluntárias, como a tiguera. Para execução da portaria o estado foi dividido em duas regiões: o oeste e o sudoeste da Bahia. 

A região  I, do oeste da Bahia, abrange 11 municípios da Bacia do Rio Corrente e 12 da Bacia do Rio Grande, com total de 23 cidades. A região II, do sudoeste baiano, é composta por 4 municípios da Bacia do Rio Grande, 21 do Sertão Produtivo, 16 do Velho Chico, 8 da Bacia do Paramirim e 21 do Sudoeste Baiano, totalizando 70 municípios.

Os produtores de algodão deverão cadastrar suas propriedades anualmente até 31 de outubro, informando dados completos e georreferenciamento da lavoura. O transporte de algodão e seus subprodutos deve ser feito em embalagens que evitem derramamento. Transportadores, proprietários e estabelecimentos são responsáveis por isso e estão sujeitos a multas e à retenção da carga em caso de irregularidades.

O texto estabelece que plantas de algodão com risco fitossanitário encontradas em propriedades rurais, rodovias, ferrovias, aeroportos, ou em outras áreas, devem ser eliminadas imediatamente pelos responsáveis.

O não cumprimento das normas da portaria sujeita os infratores a penalidades previstas nas leis estaduais de defesa sanitária vegetal. A fiscalização é responsabilidade da ADAB, que poderá pedir apoio da autoridade judicial e policial. Toda área caracterizada como abandonada deverá ser destruída e seu responsável será autuado. 

No período de 11 de fevereiro a 30 de abril de cada ano, as instituições públicas ou privadas podem solicitar à ADAB autorização de plantio excepcional.

Veja o calendário de plantio e vazio sanitário para cada região:

Calendário de plantio

  • Região I (Oeste da Bahia): 21 de novembro a 10 de fevereiro
  • Região II (Sudoeste da Bahia): 1º de novembro a 10 de fevereiro
  • Microrregiões de Baianópolis, Wanderley, Campo Grande e Linha Branca: de 11 de novembro a 10 de fevereiro

Calendário de vazio sanitário

  • Região I (Oeste da Bahia): 20 de setembro a 20 de novembro
  • Região II (Sudoeste da Bahia): 1º de setembro a 30 de outubro
  • Microrregiões de Baianópolis, Wanderley, Campo Grande e Linha Branca: de 11 de setembro a 10 de novembro

Restos de cultura devem ser destruídos antes do vazio sanitário: até 19 de setembro para a Região I e até 31 de agosto para a Região II.

Confira as cidades de cada região:

Região I – Oeste da Bahia

  • Bacia do Rio Corrente: Brejolândia, Canápolis, Cocos, Coribe, Correntina, Jaborandi, Santa Maria da Vitória, Santana, Serra Dourada, São Félix do Coribe e Tabocas do Brejo Velho.
  • Bacia do Rio Grande: Angical, Barreiras, Buritirama, Catolândia, Cotegipe, Cristópolis, Formosa do Rio Preto, Luís Eduardo Magalhães, Mansidão, Riachão das Neves, Santa Rita de Cássia e São Desidério.

Região II – Sudoeste da Bahia

  • Bacia do Rio Grande: Abrange a Microrregião de Campo Grande (no município de São Desidério), Baianópolis, Wanderley e a Linha Branca (no município de Correntina).
  • Sertão Produtivo: Inclui Brumado, Caculé, Caetité, Candiba, Contendas do Sincorá, Dom Basílio, Guanambi, Ibiassucê, Ituaçu, Iuiu, Lagoa Real, Livramento de Nossa Senhora da Vitória, Malhada de Pedra, Palmas de Monte Alto, Pindaí, Rio do Antônio, Sebastião Laranjeiras, Tanhaçu, Tanque Novo e Urandi.
  • Velho Chico: Abrange Barra, Bom Jesus da Lapa, Brotas de Macaúbas, Carinhanha, Feira da Mata, Ibotirama, Igaporã, Malhada, Matina, Morpará, Muquém do São Francisco, Oliveira dos Brejinhos, Paratinga, Riacho de Santana, Serra do Ramalho e Sítio do Mato.
  • Bacia do Paramirim: Inclui Boquira, Botuporã, Caturama, Érico Cardoso, Ibipitanga, Macaúbas, Paramirim e Rio do Pires.
  • Sudoeste Baiano: Abrange Anagé, Aracatu, Belo Campo, Bom Jesus da Serra, Caetanos, Caraíbas, Condeúba, Cordeiros, Encruzilhada, Jacaraci, Licínio de Almeida, Maetinga, Mirante, Mortugaba, Piripá, Planalto, Poções, Presidente Jânio Quadros, Tremedal e Vitória da Conquista.

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