Publicado em 03/03/2026 às 19h40.

CBPM consegue liminar e suspende venda da Equinox Gold na Bahia

A decisão foi proferida nesta segunda-feira (3) pelo juiz Dario Gurgel de Castro

Luana Neiva
Foto: Divulgação/CBPM

A Companhia Baiana de Pesquisa Mineral (CBPM) obteve decisão liminar favorável na Justiça da Bahia que suspende a venda da operação baiana da Equinox Gold para a multinacional chinesa CMOC. A transação, anunciada por US$ 1,015 bilhão, envolve o “Complexo Bahia”, área de produção de ouro localizada em Santaluz, e teria ocorrido sem a anuência da estatal baiana.

A decisão foi proferida nesta segunda-feira (3) pelo juiz Dario Gurgel de Castro, da 5ª Vara Cível e Comercial de Salvador, no âmbito da ação de rescisão contratual ajuizada pela CBPM, que pede indenização por perdas e danos cumulada com a anulação da venda.

Segundo o magistrado, o contrato da Equinox Gold apresenta características típicas de contrato administrativo, já que decorre de procedimento licitatório, envolve exploração de direitos minerários de titularidade estatal e estabelece mecanismos de fiscalização e controle.

Por isso, a cláusula que exige anuência prévia da CBPM para qualquer negociação deve ser interpretada considerando o interesse público e o dever de fiscalização da Administração, e não apenas sob critérios empresariais.

“O contrato celebrado apresenta elementos característicos de contrato administrativo, evidenciando, em princípio, a prevalência do regime jurídico de direito público sobre o privado”, afirmou o juiz.

Com base nesse entendimento, o juiz determinou que as empresas envolvidas se abstenham de realizar quaisquer atos de cessão, transferência, reorganização societária ou disposição dos direitos minerários vinculados ao contrato sem a prévia anuência da CBPM, sob pena de multa diária de R$ 60 mil, limitada inicialmente a R$ 1 milhão. As rés também têm 15 dias para apresentar toda a documentação relacionada à operação societária, incluindo instrumentos contratuais, estrutura societária antes e depois da transação e comunicações enviadas aos órgãos reguladores. A liminar prevê ainda que a Agência Nacional de Mineração (ANM) seja notificada sobre a ação para registro nos processos relacionados ao Complexo Bahia.

Para o presidente da CBPM, Henrique Carballal, a decisão reforça a proteção do patrimônio mineral do estado.

“A CBPM não abrirá mão de suas prerrogativas legais nem permitirá a negociação dos direitos do povo baiano. O patrimônio mineral da Bahia é intransferível e será defendido com rigor. Seguiremos firmes na proteção dos direitos do povo baiano e na garantia de que qualquer negociação desses ativos respeite integralmente a legalidade e o interesse público”, declarou Carballal.

Luana Neiva
Jornalista formada pela Estácio Bahia com experiências profissionais em redações, assessoria de imprensa e produção de rádio. Possui passagens no BNews, iBahia, Secom e Texto&Cia.

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