Publicado em 06/07/2025 às 17h30.

Comerciante é detido por som alto e tem equipamento apreendido pela PM

Homem já havia assinado termo de advertência antes de reincidir na infração

Redação
Foto: Divulgação/43ª CIPM

 

Um comerciante foi detido por perturbação do sossego na madrugada deste domingo (6), em Itamaraju, no extremo sul da Bahia. A ação foi realizada por policiais da 43ª Companhia Independente da Polícia Militar (CIPM), após denúncias de moradores incomodados com o som alto vindo de um estabelecimento comercial localizado no bairro Boa Vista da Pedra.

De acordo com a corporação, a guarnição foi acionada pelo Centro Integrado de Comunicações (Cicom) e, ao chegar ao local, encontrou o som em volume elevado.

O proprietário do comércio foi orientado a reduzir o barulho e assinou um termo de advertência, comprometendo-se a manter o volume dentro dos limites legais.

No entanto, pouco tempo depois, uma nova denúncia foi registrada. A mesma guarnição retornou ao local e constatou a reincidência.

Diante da situação, os policiais apreenderam o equipamento de som e conduziram o comerciante à delegacia da cidade, onde ele foi apresentado à autoridade de plantão para a adoção das medidas cabíveis.

Qual é a punição em casos como esse?

A perturbação do sossego público é uma infração prevista no artigo 42 da Lei de Contravenções Penais e, em casos de reincidência, pode resultar em sanções mais severas.

Em situações como essa, além da apreensão de equipamentos, o infrator pode responder judicialmente e sofrer penalidades como multas ou outras medidas determinadas pelo juiz.

Casos de som alto em áreas residenciais e comerciais têm sido alvos constantes de reclamações na região, especialmente durante a madrugada.

A Polícia Militar reforça que a população pode acionar as autoridades por meio do número 190 e orienta que comerciantes observem as normas legais para evitar transtornos e penalidades.

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