Publicado em 24/01/2025 às 11h49.

Crime de débito declarado e não pago pode ser extinto com adesão ao Refis

Em dezembro, este tipo de crime contra a ordem tributária foi o principal motivador para a deflagração de duas operações especiais de grande repercussão

Redação
Foto: Assessoria

 

Contribuintes que declaram débitos com ICMS mas não pagam à Fazenda estadual o imposto devido, apropriando-se indevidamente de recursos públicos, estão na mira dos órgãos que atuam no combate à sonegação fiscal na Bahia, no âmbito das ações do Comitê Interinstitucional de Recuperação de Ativos (Cira). Em dezembro, este tipo de crime contra a ordem tributária foi o principal motivador para a deflagração de duas operações especiais de grande repercussão: a Okanê, que desarticulou esquema no setor de produção e distribuição de bebidas com débito tributário acumulado de R$ 25 milhões, e a Kyrios, cujo alvo foram os R$ 8 milhões sonegados por um grupo atuante no comércio varejista de ferragens, máquinas e produtos agrícolas.

A Secretaria Estadual da Fazenda (Sefaz), no entanto, tem uma boa notícia para quem se enquadra neste tipo de inadimplência: o débito declarado e não pago tem sua punibilidade extinta automaticamente quando o contribuinte faz o pagamento do valor devido, desde que a situação ainda não tenha sido objeto de denúncia pelo Ministério Público do Estado da Bahia. Na maioria dos casos, de acordo com o MPBA, basta o contribuinte quitar o imposto devido para que o crime seja extinto.

Uma boa oportunidade para quem tem este tipo de débito, lembra o diretor de Arrecadação da Sefaz-Ba, Augusto Guenem, é o Refis ICMS Bahia, programa de pagamento e parcelamento incentivado de débitos fiscais, em vigor até o próximo dia 3 de fevereiro. O programa oferece descontos de até 95% nos valores correspondentes às multas por infrações e aos acréscimos moratórios. Para a adesão ao Refis, os fatos geradores dos débitos tributários precisam ter ocorrido até 31 de dezembro de 2023. O desconto máximo vale para o pagamento do débito em parcela única, à vista. “O programa oferece ainda a possibilidade de parcelamento, estabelecendo que os descontos serão decrescentes, de acordo com o número de parcelas”, explica Guenem.

Força-tarefa de combate à sonegação

O combate ao débito declarado e não pago está entre as prioridades estabelecidas pelo Cira, ao qual está vinculada a força-tarefa que atuou nas operações Okanê e Kyrios. Responsável por definir as estratégias de combate à sonegação na Bahia, o Cira reúne o Ministério Público do Estado (MPBA), a Secretaria da Fazenda (Sefaz-Ba), o Tribunal de Justiça (TJBA), as secretarias estaduais da Segurança Pública (SSP) e da Administração (Saeb) e a Procuradoria-Geral do Estado (PGE). “A força-tarefa tem se concentrado nos casos de débito declarado e não pago, e novas operações especiais devem ser deflagradas com este enfoque”, afirma secretário-executivo do Cira, promotor de Justiça Hugo Casciano.

Ele destaca que “combater a prática de declarar o imposto devido, mas não recolhê-lo, que constitui verdadeira apropriação indébita tributária, é necessário tanto para garantir que o valor do imposto pago efetivamente seja revertido em serviços públicos quanto para preservar a justiça tributária, evitando que os bons pagadores sejam prejudicados pela concorrência desleal por parte dos devedores contumazes”.

A força-tarefa do Cira reúne o Grupo Especial de Combate à Sonegação Fiscal do MPBA (Gaesf), a Inspetoria Fazendária de Investigação e Pesquisa (Infip), vinculada à Secretaria da Fazenda (Sefaz-Ba), e a Delegacia de Repressão às Ações Criminosas Organizadas (Draco), da Polícia Civil.

Para a diretora do Draco, Márcia Pereira, as operações no âmbito da força-tarefa reafirmam o compromisso da Polícia Civil no combate à sonegação fiscal, uma prática ilícita que prejudica o erário e compromete o desenvolvimento socioeconômico. “Com ações integradas, nossos esforços visam identificar e responsabilizar os autores desses crimes, assegurando a arrecadação de recursos essenciais para políticas públicas que beneficiem toda a sociedade”.

As investigações que levaram às duas operações realizadas em dezembro foram iniciadas pela Infip/Sefaz-Ba. De acordo com a auditora fiscal Sheilla Meirelles, inspetora-chefe da Infip, “as investigações começaram porque as empresas apresentavam conduta continuada e reiterada de retenção do ICMS, sem o devido recolhimento aos cofres públicos”. Ainda segundo Sheilla, entre 2023 e 2024, a Infip/Sefaz-Ba encaminhou ao Ministério Público um total de 36 notícias-crime envolvendo este tipo de conduta, elaboradas com base em autos de infração lavrados por integrantes do fisco. Estas notícias-crime totalizam R$ 168,4 milhões em impostos devido ao Estado da Bahia.

Condições do Refis

Além dos 95% de desconto nas multas e acréscimos para quitar à vista o valor devido, o Refis ICMS Bahia oferece redução de 90% caso o contribuinte opte por dividir o pagamento em até doze parcelas mensais e sucessivas. Para parcelamento entre 13 e 24 vezes, o desconto é de 85%.

A possibilidade de regularização, de acordo com a Sefaz-Ba, se aplica inclusive a débitos que tenham sido incluídos em parcelamentos anteriores, rescindidos ou ativos, espontaneamente denunciados pelo contribuinte, em discussão administrativa ou judicial ou mesmo provenientes de lançamento de ofício.

Outro segmento contemplado pelo programa são as empresas em recuperação judicial e aquelas com falência decretada judicialmente. Nestes casos, o parcelamento pode ser feito em até 120 vezes. O desconto é de 90% para pagamento em até 48 parcelas. Para parcelamento entre 49 e 72 parcelas, o desconto é de 85%. O desconto passa a ser de 80% para quem parcelar de 73 a 96 vezes. Entre 97 e 120 parcelas, por fim, o desconto em multas e acréscimos cai para 75%.

A Sefaz-Ba alerta os contribuintes que não envia boletos nem documentos de arrecadação por e-mail. O Documento de Arrecadação Estadual (DAE) deve ser emitido pelo contribuinte no site oficial da Secretaria (www.sefaz.ba.gov.br). Em caso de dúvida, as empresas podem utilizar o Domicílio Tributário Eletrônico (DT-e), endereço virtual mantido pela Sefaz-Ba em ambiente seguro, que permite a comunicação direta entre o fisco e o contribuinte.

Mais notícias

Este site armazena cookies para coletar informações e melhorar sua experiência de navegação. Gerencie seus cookies ou consulte nossa política.