.
Publicado em 19/12/2025 às 16h27.

Decisão judicial sobre dividendos fortalece segurança jurídica na Bahia

Para a presidente da ACB, Isabela Suarez, a manutenção das liminares representa um avanço importante

Neison Cerqueira
Foto: ACB

 

Uma decisão liminar da Justiça Federal que autoriza empresas a deliberarem sobre a distribuição de lucros e dividendos após dezembro de 2025 sem a incidência do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) começa a gerar reflexos positivos também na Bahia.

A avaliação é da Associação Comercial da Bahia (ACB), que destaca o fortalecimento da segurança jurídica e da previsibilidade para o ambiente de negócios.

Embora a ação tenha sido movida pela Associação Comercial do Paraná (ACP), o entendimento firmado pelo Judiciário cria um precedente relevante para empresas de todo o país ao afastar a possibilidade de tributação retroativa.

A liminar reconhece que a nova legislação não pode alcançar lucros apurados sob regras anteriores, permitindo que assembleias realizadas até abril de 2026 deliberem sobre dividendos e participação nos lucros sem a cobrança do imposto.

Segundo a ACB, o tema vinha sendo acompanhado com atenção pela entidade diante do impacto direto sobre as empresas baianas.

A avaliação é de que as decisões favoráveis no Judiciário indicam um cenário mais promissor para barrar a cobrança considerada indevida. Paralelamente, a Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) ingressou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN) no Supremo Tribunal Federal, questionando a constitucionalidade da norma.

Para a presidente da ACB, Isabela Suarez, a manutenção das liminares representa um avanço importante. “A consolidação desse entendimento fortalece a segurança jurídica, garante previsibilidade às empresas baianas e contribui para um ambiente econômico mais estável e favorável ao desenvolvimento”, afirmou.

Na Bahia, o debate também tem avançado com a atuação do Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis da Bahia (SESCAP-BA).

O presidente da entidade, Agenor Cerqueira de Freitas Neto, que também é diretor da ACB, destacou que o pleito não questiona a tributação sobre lucros superiores a R$ 50 mil, a partir de janeiro de 2026, mas defende o direito de apuração regular dos resultados até 31 de dezembro de 2025, dentro dos prazos previstos em lei.

De acordo com o dirigente, o próximo passo é assegurar que os escritórios de contabilidade possam realizar a apuração dos resultados de seus clientes nos prazos já reconhecidos judicialmente.

Já o presidente do Conselho Superior da ACB e integrante da Comissão Jurídica da entidade, Paulo Cavalcanti, avaliou que a postura do governo tem ampliado a insegurança no setor produtivo. Segundo ele, a entidade segue atenta à defesa da função social da empresa e à preservação de um ambiente de negócios estável.

Neison Cerqueira
Jornalista, com atuação na área de política e apaixonado por futebol. Foi coordenador de conteúdo do site Radar da Bahia, repórter do portal Primeiro Segundo e colunista em ambos os veículos. Atuou como repórter na Superintendência de Comunicação da Prefeitura Municipal de Lauro de Freitas e, atualmente, cobre política no portal bahia.ba.

Mais notícias

Este site armazena cookies para coletar informações e melhorar sua experiência de navegação. Settings ou consulte nossa política.