Decisão judicial sobre dividendos fortalece segurança jurídica na Bahia
Para a presidente da ACB, Isabela Suarez, a manutenção das liminares representa um avanço importante

Uma decisão liminar da Justiça Federal que autoriza empresas a deliberarem sobre a distribuição de lucros e dividendos após dezembro de 2025 sem a incidência do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) começa a gerar reflexos positivos também na Bahia.
A avaliação é da Associação Comercial da Bahia (ACB), que destaca o fortalecimento da segurança jurídica e da previsibilidade para o ambiente de negócios.
Embora a ação tenha sido movida pela Associação Comercial do Paraná (ACP), o entendimento firmado pelo Judiciário cria um precedente relevante para empresas de todo o país ao afastar a possibilidade de tributação retroativa.
A liminar reconhece que a nova legislação não pode alcançar lucros apurados sob regras anteriores, permitindo que assembleias realizadas até abril de 2026 deliberem sobre dividendos e participação nos lucros sem a cobrança do imposto.
Segundo a ACB, o tema vinha sendo acompanhado com atenção pela entidade diante do impacto direto sobre as empresas baianas.
A avaliação é de que as decisões favoráveis no Judiciário indicam um cenário mais promissor para barrar a cobrança considerada indevida. Paralelamente, a Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) ingressou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN) no Supremo Tribunal Federal, questionando a constitucionalidade da norma.
Para a presidente da ACB, Isabela Suarez, a manutenção das liminares representa um avanço importante. “A consolidação desse entendimento fortalece a segurança jurídica, garante previsibilidade às empresas baianas e contribui para um ambiente econômico mais estável e favorável ao desenvolvimento”, afirmou.
Na Bahia, o debate também tem avançado com a atuação do Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis da Bahia (SESCAP-BA).
O presidente da entidade, Agenor Cerqueira de Freitas Neto, que também é diretor da ACB, destacou que o pleito não questiona a tributação sobre lucros superiores a R$ 50 mil, a partir de janeiro de 2026, mas defende o direito de apuração regular dos resultados até 31 de dezembro de 2025, dentro dos prazos previstos em lei.
De acordo com o dirigente, o próximo passo é assegurar que os escritórios de contabilidade possam realizar a apuração dos resultados de seus clientes nos prazos já reconhecidos judicialmente.
Já o presidente do Conselho Superior da ACB e integrante da Comissão Jurídica da entidade, Paulo Cavalcanti, avaliou que a postura do governo tem ampliado a insegurança no setor produtivo. Segundo ele, a entidade segue atenta à defesa da função social da empresa e à preservação de um ambiente de negócios estável.
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