Publicado em 27/03/2020 às 11h01.

Defensoria cria canal para levantar onde há desabastecimento de água no estado

A partir de levantamento, a DPE pretende adotar medidas para garantir abastecimento da população em tempos de Covid-19

Redação
Foto: Reprodução/TV Bahia
Foto: Reprodução/TV Bahia

 

A Defensoria Pública do Estado da Bahia (DPE-BA) criou um formulário exclusivamente para receber demandas de casos de desabastecimento em todo o estado, tendo em vista que a água é elemento vital e direito básico da população, sobretudo em tempos de pandemia pelo novo coronavírus (Covid-19).

No formulário, que pode ser acessado clicando aqui, a população poderá fornecer informações como se o local sofre com problema de desabastecimento frequentemente, se há tubulação para água encanada, o período com ausência de água, dentre outros dados pessoais.

De acordo com a defensora pública Ariana Sousa, coordenadora da Especializada Cível da DPE, o objetivo é mapear quais locais estão passando por falta de abastecimento no estado.

“De posse dessas informações, a Defensoria poderá adotar medidas para resguardar de forma mais eficiente o direito da população. Também precisamos saber se essa falta de água é proveniente de desabastecimento por parte da Embasa ou se é por falta de pagamento”, afirmou a defensora Ariana Sousa.

Na semana passada, a DPE já havia feito recomendação tanto para a Empresa Baiana de Águas e Saneamento (Embasa) quanto para a Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia (Coelba) a fim de que não suspendam o fornecimento de água e energia para a população no caso de inadimplemento durante a pandemia do coronavírus.

No início desta semana, com o propósito de assegurar o acesso aos serviços essenciais às pessoas em situação de vulnerabilidade econômica neste momento da pandemia pelo Covid-19, a Defensoria Pública apresentou à Assembleia Legislativa do Estado da Bahia (Alba) uma proposta de projeto de lei (leia aqui).

A minuta propõe o impedimento de aumento de preços de produtos ou serviços sem justa causa, assim como proíbe o corte do fornecimento de água, tratamento de esgoto, fornecimento de energia elétrica e gás no período de duração do Plano Estadual de Contingência para o Enfrentamento do Novo Coronavírus.

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