Publicado em 03/06/2025 às 08h37.

Empresa baiana é escolhida melhor distribuidor de combustíveis do Nordeste

Premiação foi promovida pelo Sindicato Nacional Transportador Revendedor Retalhista (SindTRR)

Redação
Foto: Marketing Petrobahia

 

A empresa baiana Petrobahia foi eleita a melhor distribuidora do Nordeste no Prêmio Distribuidoras Regionais – Satisfação de Clientes 2025. Com nove categorias no total, a premiação foi promovida pelo Sindicato Nacional Transportador Revendedor Retalhista (SindTRR) em parceria com a QuorumBrasil.

“Esse reconhecimento reforça que nosso esforço diário está valendo a pena. Continuaremos investindo em estrutura, inovação, estrutura e atendimento para seguir entregando o melhor ao mercado do Nordeste e também nacional, para chegarmos ainda mais fortes em 2026”, disse Márcio Salles, superintendente comercial da Petrobahia.

Para avaliar as distribuidoras participantes, o SindTRR adotou critérios como entrevistas sigilosas feitas de forma online pelo Portal QuorumBrasil, avaliação exclusivamente pela matriz dos TRRs, sem envolvimento das filiais. Além disso, foi feita uma análise de campo presencialmente entre janeiro e fevereiro deste ano.

Dentre os quesitos avaliados dessas metodologias, a comissão observou aspectos como política e atendimento comercial, atividade operacional nas bases, comunicação e atendimento administrativo. Levando essas questões em conta, em cada categoria as empresas receberam notas de 0 a 10. Na média geral, a Petrobahia alcançou a nota 8,83, à frente dos concorrentes que ficaram na segunda e terceira posições, com médias de 7,49 e 5,76, respectivamente.

No caso específico da categoria atividade operacional nas bases, a comissão avaliadora levou em consideração aspectos como disponibilidade de produtos na base, tempo para carregamento, acesso à base e infraestrutura do pátio de estacionamento dos caminhões, agilidade na coleta da amostra e facilidade de atendimento na base. Já em política comercial, preços competitivos com o mercado, satisfação em relação aos prazos praticados, velocidade de reação à mudança de preços, política de crédito oferecida e agilidade em relação a negociação do preço e prazo foram os critérios julgados.

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