Entra em vigor lei que proíbe diferença entre elevadores social e de serviço na Bahia
Nova legislação estabelece multa de R$ 1,5 mil para condomínios que descumprirem a regra

Entrou em vigor nesta terça-feira (21) a Lei n.º 15.003/2025, que proíbe a distinção entre elevadores “social” e “de serviço” em todos os prédios privados no âmbito do estado da Bahia. A legislação, que visa coibir práticas de discriminação e racismo institucional, foi promulgada pela presidente da Assembleia Legislativa da Bahia (ALBA), deputada Ivana Bastos (PSD).
De acordo com o Artigo 1º da nova lei, fica vedado o uso das denominações “Elevador Social” e “Elevador de Serviço”. A medida transforma todos os elevadores, com exceção dos de carga, em equipamentos de uso comum, proporcionando dinamismo e igualdade no acesso a estabelecimentos privados.
A orientação para o uso de um elevador específico só poderá ocorrer em situações muito restritas. As pessoas podem ser orientadas a utilizar determinado elevador apenas quando estiverem:
– Transportando volumes, cargas, materiais de serviços, de obras e reparos;
– Em trajes de banho;
– Transportando animais domésticos de qualquer espécie.
Penalidades
O descumprimento da Lei N.º 15.003/2025 sujeitará o condomínio infrator a penalidades. Inicialmente, será aplicada uma advertência na primeira autuação. Em caso de reincidência, será imposta uma multa de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais) a cada nova autuação da infração.
Com a aprovação, a Bahia se junta a outras localidades do país, como Salvador (em legislação municipal), Espírito Santo e Rio de Janeiro, que já contam com normativas semelhantes em vigor para combater a discriminação no uso de elevadores. Caberá agora ao Poder Executivo regulamentar os aspectos necessários para a efetiva aplicação da lei.
Combate ao preconceito
O projeto de lei que deu origem à nova legislação é de autoria do deputado estadual Manuel Rocha (União Brasil) e surgiu como uma resposta direta a relatos de preconceito enfrentados por prestadores de serviços, funcionários e, em especial, trabalhadores domésticos.
“A proposta foi motivada por uma constatação de que em prédios privados os elevadores são comumente denominados de ‘elevador social’ e ‘elevador de serviço’ gerando reclamações de preconceitos por prestadores de serviços e funcionários de condomínios”, explicou o deputado Rocha. Ele citou ter presenciado uma situação em que um morador orientou uma empregada doméstica a usar o elevador de serviço, mesmo ela já estando no social.
“Nosso objetivo é justamente coibir cenas como essa e impedir discriminação com colaboradores, em especial com trabalhadores domésticos,” afirmou Rocha, destacando que a lei representa “respeito, dignidade e igualdade” para quem enfrenta situações constrangedoras diariamente.
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