Publicado em 05/03/2026 às 17h54.

IDAFRO celebra vitória no TJBA, mas mantém pressão no CNJ contra magistrados

Celebração ocorreu após a recolocação imediata da foto da makota Solange Borges em uma exposição no Fórum de Camaçari; entenda

Redação
Foto: Divulgação

O Instituto de Defesa dos Direitos das Religiões Afro-Brasileiras (IDAFRO) classificou como uma “vitória histórica contra o racismo religioso” a decisão do presidente do Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA), desembargador José Rotondano, de determinar a recolocação imediata da foto da makota Solange Borges em uma exposição no Fórum de Camaçari.

A imagem havia sido removida por ordem do juiz César Augusto Borges de Andrade, com aval do diretor da unidade, José Francisco de Almeida. “A decisão reafirma que o Estado brasileiro não pode ser instrumento de censura simbólica contra religiões de matriz africana”, afirmou o advogado e presidente do IDAFRO, Hédio Silva Jr.​

Apesar de comemorar o retorno da obra, o instituto confirmou que manterá a representação enviada ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A entidade exige a responsabilização direta dos magistrados envolvidos, defendendo que ambos sejam removidos de suas funções administrativas.

“A decisão do presidente do tribunal é importante, mas o episódio exige respostas estruturais. Continuaremos defendendo a remoção obrigatória do juiz e do diretor do fórum pelos atos praticados”, declarou Hédio Silva Jr., reforçando a necessidade de medidas que extrapolem o campo administrativo local.

​Além das punições, o IDAFRO pleiteia a implementação de programas de formação obrigatória sobre racismo religioso para todos os magistrados do país. O instituto também defende que o presidente do TJBA acompanhe pessoalmente a reinstalação da obra e que a representação disciplinar contra a autora da exposição, a juíza e fotógrafa Fernanda Vasconcellos, seja arquivada imediatamente.

“Não faz sentido manter qualquer questionamento disciplinar contra quem exerceu uma atividade artística legítima”, destacou o jurista, pontuando que a perseguição à magistrada-artista perde o objeto após o reconhecimento do erro na retirada da foto.

​O caso agora aguarda o posicionamento definitivo do CNJ, que avaliará se a conduta dos juízes de Camaçari violou os deveres funcionais da magistratura e o princípio constitucional da liberdade religiosa.

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