Publicado em 05/03/2026 às 13h06.

Idafro aciona juiz que mandou retirar foto de líder do candomblé em fórum de Camaçari

Entidade e líder religiosa protocolaram representação no CNJ

Redação
Foto: Divulgação

 

O Instituto de Defesa dos Direitos das Religiões Afro-Brasileiras (Idafro) e a makota do Candomblé e escritora Solange Borges protocolaram na quarta-feira (4) representação no Conselho Nacional de Justiça (CNJ) contra o juiz Cesar Augusto Borges de Andrade, da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Camaçari (BA), após a retirada de uma fotografia da líder religiosa de uma exposição instalada no térreo do Fórum Clemente Mariani.

A medida pede a instauração de Procedimento de Controle Administrativo (PCA), com solicitação de medida liminar para reintegração imediata da imagem à exposição. Além da representação no CNJ, Solange Borges, representada pelo jurídico do Idafro, deverá ingressar com ação indenizatória por discriminação religiosa contra o Estado da Bahia.

No documento, o magistrado afirma ter constatado a presença de “retrato de uma personagem vinculada à religião de matriz africana” e sustenta que a exibição não lhe parece “condizente nas instalações deste prédio público”, mencionando o princípio da laicidade do Estado e sugerindo a retirada da obra ou a abertura do espaço para outras matrizes religiosas.

A fotografia retrata Solange, mulher negra, chef, escritora e makota no Candomblé, e integra uma exposição artística instalada no espaço do fórum. O episódio reacende o debate sobre racismo religioso contra tradições de matriz africana, especialmente em ambientes institucionais do sistema de justiça.

Para o IDAFRO, a manifestação do magistrado revela uma interpretação equivocada do princípio constitucional da laicidade e pode configurar prática discriminatória ao associar a representação cultural afro-religiosa a uma suposta inadequação ao espaço público.

Segundo o advogado e jurista Hédio Silva Jr., presidente do Instituto, a entidade adotará medidas formais junto às instâncias competentes.

“O Estado laico não significa um Estado hostil às religiões, muito menos às religiões de matriz africana. Laicidade é garantia de liberdade e de igualdade, não instrumento de censura simbólica. Questionar a presença de uma imagem vinculada à cultura afro-religiosa em um espaço público revela um equívoco jurídico grave e reforça práticas de intolerância que a Constituição brasileira repudia.”

A entidade sustenta que a laicidade estatal implica neutralidade e não invisibilização de expressões culturais e religiosas historicamente marginalizadas. Na representação encaminhada ao CNJ, o Idafro solicitará a apuração de eventual violação aos deveres funcionais e aos princípios constitucionais da igualdade e da liberdade religiosa.

“A representação será encaminhada ao Conselho Nacional de Justiça porque entendemos que o ofício revela uma compreensão juridicamente inadequada do princípio da laicidade do Estado. O próprio fórum mantém símbolos religiosos cristãos há décadas, além de outras imagens de conteúdo religioso que não foram objeto de questionamento, como por exemplo a foto de uma mulher negra carregando a imagem de Santo Antônio, santo católico”, afirmou.

“O que se verificou, neste caso, foi a reação específica à imagem de uma mulher negra identificada com o candomblé, não a um símbolo litúrgico, mas à representação de uma pessoa adepta de religião de matriz africana”, acrescentou.

Ainda segundo Hédio Silva Jr., a seletividade observada no episódio levanta questionamentos sobre tratamento desigual entre crenças.

“Quando um agente público manifesta, ainda que em ato administrativo, uma postura que sugere tratamento desigual entre crenças, evidencia-se possível comprometimento da imparcialidade que deve orientar a função jurisdicional, especialmente em matérias relacionadas à liberdade religiosa e à igualdade constitucional.”

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