Irregularmente, 7.152 servidores estaduais baianos receberam auxílio emergencial
Auditoria do TCE-BA e da CGU apurou que total de recursos usados nos pagamentos indevidos aos funcionários públicos chega a R$ 4,6 milhões
Auditoria conjunta do Tribunal de Contas da Bahia (TCE-BA ) e da Controladoria-Geral da União (CGU) aponta que cerca de 7.152 servidores estaduais baianos, entre ativos e inativos, além de pensionistas da administração estadual, receberam indevidamente o auxílio emergencial do governo.
O auxílio emergencial tem natureza assistencial e destina-se a trabalhadores informais, microempreendedores individuais, autônomos e desempregados, diante da crise causada pela pandemia do novo coronavírus. A Lei Federal 13.982/2020, que criou o benefício, estipulou requisitos claros para o seu recebimento, nos quais os servidores públicos não estão inseridos.
No entanto, funcionários públicos, com situação de estabilidade profissional, tiveram acesso ao montante de R$ 4.676.400, em cada parcela paga pelo governo federal, o que pode alcançar um valor total de R$ 14.029.200, caso as próximas duas parcelas de R$ 600 sejam pagas a esse grupo de pessoas.
No levantamento, os órgãos de fiscalização utilizaram as bases de dados de pagamento do Auxílio Emergencial e das folhas de pagamento do mês de maio de 2020, dos servidores ativos, aposentados e pensionistas do Poder Executivo do Estado da Bahia.
Ainda de acordo com o TCE-BA, foram aplicados os mesmos procedimentos na folha de pagamentos do próprio Tribunal de Contas, contudo, nenhum pagamento do auxílio emergencial foi identificado para esses servidores.
O TCE-BA e a CGU aguardam o fornecimento das folhas de pagamento do Judiciário e do Legislativo, além do Ministério Público e da Defensoria Pública para realizar novo cruzamento de dados.
Devolução dos valores recebidos indevidamente
O TCE-BA esclarece que, pela forma de operacionalização do auxílio, é possível que os servidores não tenham solicitado o recebimento. “Podem ter sido incluídos como beneficiários de forma automática por estarem no Cadastro Único para programas sociais ou por serem beneficiários do Programa Bolsa Família. Há ainda a possibilidade de que o CPF tenha sido usado de forma indevida por outra pessoa e não necessariamente pelo próprio servidor”, ressalta a Corte.
Por conta disso, os números resultantes do trabalho de fiscalização não são definitivos e por ora são tratados como indícios, já que os beneficiários podem ter recebido os valores sem que tenham agido com culpa ou dolo. A expectativa dos órgãos de controle é que o Governo do Estado notifique esses beneficiários para confirmar a irregularidade. Na notificação, os agentes públicos envolvidos serão informados sobre a existência de um canal disponibilizado pelo Ministério da Cidadania para a devolução de valores eventualmente pagos/recebidos de forma indevida.
Os agentes públicos também serão alertados de que a inserção ou declaração de informações falsas em sistemas de solicitação do benefício podem caracterizar os crimes de falsidade ideológica e estelionato, além de configurarem possíveis infrações disciplinares a serem analisadas no âmbito do Governo do Estado.
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