Publicado em 06/07/2016 às 21h30.

Itabuna: Liminar que previa desconto em conta de água é suspensa

A suspensão foi dada pela presidente do TJ-BA, a desembargadora Maria do Socorro; segundo ela, o desconto de 60% nas faturas prejudica a economia pública

Redação
(Foto: Divulgação/ Emasa)
(Foto: Divulgação/ Emasa)

 

O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) suspendeu, nesta quarta-feira (6), a liminar que assegurava desconto ou abatimento de 60% nas contas de água de consumidores da Empresa Municipal de Águas e Saneamento de Itabuna, no sul da Bahia.

A liminar atendia a um pedido do Ministério Público Estadual (MP-BA), que, ao tomar conhecimento de que a água fornecida estava salgada,  no dia 28 de abril solicitou abatimento proporcional ou ressarcimento de 60% sobre o valor das faturas desde dezembro de 2015.

A suspensão da liminar foi dada pela presidente do TJ-BA, a desembargadora Maria do Socorro Barreto Santiago. Segundo ela, o desconto de 60% nas faturas prejudica a economia pública, além disso não existia estudo técnico para viabilizar a decisão em primeira instância.

Ainda na decisão, a magistrada afirma que o desconto pode comprometer o equilíbrio financeiro do contrato de concessão e a própria prestação dos serviços públicos, que exige maiores investimentos para que a crise hídrica seja solucionada no município. A desembargadora também detalha que, caso o abatimento fosse mantido, o prejuízo da empresa poderia ser superior a R$ 24 milhões.

Por meio da assessoria, a Emasa informou que neste mês de julho a conta já não terá mais desconto e que a fatura a ser paga em agosto chegará para a população com o valor integral. A empresa afirmou ainda que a incidência de maré continua a atingir a água que é distribuída para a população e, por isso, ela permanece salgada. A Emasa diz que não tem condições de comprar um dessalinizador, máquina capaz de tirar o sal da água. O custo do equipamento é de R$ 40 milhões.

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