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Publicado em 27/12/2025 às 15h27.

Justiça da Bahia nega liberdade a homem preso por exibir tatuagens nazistas no corpo

Desembargadora rebateu tese de símbolo religioso e citou postagens supremacistas

Raquel Franco
Foto: Reprodução

 

A 2ª Turma da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA) negou, por unanimidade, o pedido de Habeas Corpus de um homem preso em flagrante pelo crime de racismo após ser flagrado com diversas tatuagens de símbolos nazistas. A decisão mantém a prisão preventiva decretada anteriormente durante audiência de custódia.

A relatora do processo, a desembargadora Soraya Moradillo Pinto, destacou que as imagens anexadas aos autos comprovam a existência de tatuagens com “inequívoco teor nazista” em partes visíveis do corpo. Segundo o entendimento da magistrada, ao exibir tais marcas, o acusado cumpre o núcleo do tipo penal de “veicular” (difundir ou propagar) a ideologia de ódio, o que justifica a manutenção da segregação cautelar.

Mensagens supremacistas nas redes sociais

Além das marcas na pele, a Justiça encontrou provas de que o homem utilizava redes sociais para disseminar conteúdo supremacista. Em uma das postagens, ele publicou uma foto própria com a legenda:”Branco, não há indícios de impureza em sua alma”, acompanhada da imagem de uma arma de fogo.

A defesa tentou argumentar que as tatuagens teriam significado religioso ligado ao budismo e que a prisão seria desproporcional. No entanto, a desembargadora refutou a tese, apontando que a cruz suástica gravada nas costas do réu possui inclinação e formato idênticos aos da bandeira da Alemanha nazista, divergindo do símbolo religioso citado. Foi identificada ainda a “Totenkopf”, a caveira da morte, símbolo utilizado pelas tropas de Adolf Hitler.

Prisão em flagrante

O caso teve um desenrolar incomum. O homem foi inicialmente detido em 3 de outubro por dirigir um caminhão na contramão na BR-116, sob efeito de substâncias psicoativas. Ele chegou a receber liberdade provisória por este delito, mas, antes de sair da custódia, passou por exame de corpo de delito no Departamento de Polícia Técnica (DPT).

Foi durante o exame que as tatuagens foram registradas, gerando um novo flagrante por racismo (Art. 20 da Lei 7.716/1989). O juízo de Feira de Santana, que decretou a preventiva, considerou o crime como permanente, uma vez que a exposição dos símbolos se renova a cada momento em que o indivíduo circula em locais públicos.

Em seu voto, Soraya enfatizou a gravidade da conduta ao citar o extermínio de 6 milhões de pessoas pelo regime nazista e o crescimento de grupos neonazistas no Brasil, reforçando que a conduta do paciente fere frontalmente a dignidade humana.

Raquel Franco
Natural de Brasília, formou-se em produção em comunicação e cultura e em jornalismo pela Universidade Federal da Bahia (UFBA). Também é fotógrafa formada pelo Labfoto. Foi trainee de jornalismo ambiental na Folha de S.Paulo.

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