Publicado em 03/07/2024 às 07h34.

Ministério das Comunicações autoriza novos canais de TV digital para mais 3 cidades baianas

Os municípios contemplados foram Buritirama, Formosa do Rio Preto e Serra do Ramalho

Redação
Foto: Pablo Le Roy/MCom

 

O Ministério das Comunicações autorizou, nesta terça-feira (2), novos canais de TV digital para mais três cidades na Bahia, beneficiando cerca de 80 mil pessoas. Os municípios contemplados foram Buritirama, Formosa do Rio Preto e Serra do Ramalho. As portarias com as liberações do serviço de Retransmissão de Televisão foram publicadas no Diário Oficial da União (DOU).

“Estamos comprometidos em levar à população brasileira o acesso à TV Digital, proporcionando aos cidadãos programações com mais qualidade e sem riscos de interferências nos canais”, disse o ministro Juscelino Filho.

A partir do funcionamento da transmissão, a experiência de assistir TV passa a ser mais imersiva e envolvente, oportunizando acesso a programação de televisão em alta resolução e sem o desconforto das interferências nos canais.

“A radiodifusão é um dos mecanismos de participação social mais fundamentais e está entre as nossas prioridades. Vamos apoiar entidades e emissoras na execução de serviços que levem mais entretenimento, informação e cultura para todo o país”, acrescentou Juscelino.

Para garantir a execução eficaz do serviço, é necessário seguir os prazos estipulados para a obtenção da autorização de uso de radiofrequência junto à Agência nacional de Telecomunicações (Anatel) e solicitar o licenciamento da estação.

 

RTV

O serviço tem a finalidade de retransmitir, de forma simultânea ou não, os sinais de estação geradora de televisão, fazendo com que os sinais das estações geradoras sejam recebidos em locais onde não são alcançados diretamente ou atingidos em condições técnicas inadequadas. As emissoras autorizadas a executar os serviços de RTV poderão retransmitir os sinais de estações geradoras de TV comercial ou educativa.

As autorizações para o serviço de RTV podem ser concedidas em caráter primário, onde o canal possui proteção contra interferências, ou em caráter secundário, sem proteção contra interferências.

Para solicitar o serviço de RTV, é necessário encaminhar um requerimento assinado pelo representante legal ao Ministério das Comunicações, solicitando a consignação do canal desejado. A documentação deve conter a identificação do órgão, informações sobre o representante legal e comprovantes de sua representação, detalhes sobre o serviço a ser prestado, além de informações sobre o estado e município onde o serviço será oferecido.

 

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