Publicado em 11/02/2020 às 08h48.

PRF retirou de circulação mais de 8 mil toneladas de excesso de peso das rodovias federais

Foram mais de 1 mil autuações por excesso de peso; balanço é referente ao ano de 2019

Redação
Foto: Divulgação/PRF
Foto: Divulgação/PRF

 

A Polícia Rodoviária Federal (PRF) na Bahia flagrou 8,3 mil toneladas de excesso de peso transportados em veículos ao longo de todo o ano de 2019, o que representa um aumento de quase 32% nesse tipo de infração, se comparado a 2018 quando foram retiradas de circulação 6,3 mil toneladas.

O que também subiu foi a quantidade de notificações. Em 2018, foram emitidos 860 autos de infração e em 2019 foram 1.196, número 39% maior. Nos últimos anos, a PRF intensificou a fiscalização dos veículos de transporte de cargas com o objetivo de coibir condutas irregulares na execução desse tipo de transporte e possíveis ilícitos criminais.

Tendo em vista que a BR 101, que corta o estado, é um importante corredor de passagem de cargas para as principais rodovias do Brasil, grande parte do total de toneladas de mercadorias com excesso em veículos de carga, foram registradas na Região do Extremo Sul da Bahia 2.076.449 quilos de excesso, em 454 autuações emitidas.

A PRF Neila Cardoso, chefe da 9ª Delegacia, responsável pela fiscalização de mais de 500 quilômetros de estradas federais, explica que o excesso de peso desses veículo prejudica a vida útil do asfalto, o fluxo dos carros e ainda pode provocar acidentes, tornando maior o risco de colisões e tombamentos de carga.

“O excesso de carga reduz a capacidade de desempenho e estabilidade do caminhão, e uma das consequências está na redução da capacidade de frenagem e do superaquecimento do conjunto. Em 2019 foram retiradas de circulação mais de 2 mil toneladas de excesso em nosso trecho. E a fiscalização continua acirrada, já iniciamos 2020 com mais de 100 toneladas de carga excedente que foram retiradas dos caminhões durante blitzes nos trechos de Eunápolis e Teixeira de Freitas”, disse.

O excesso verificado nas fiscalizações gera uma multa referente a infração de trânsito prevista no art. 231, inciso V do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Acima de 1000 kg, a infração será considerada gravíssima e punida com multa de R$ 191,54 aplicada a cada 500 kg ou fração de excesso de peso apurado. E o caminhão só é liberado após transbordo da mercadoria excedente.

Além de ações de combate ao excesso de peso, durante as abordagens são fiscalizados os equipamentos de uso obrigatório, em especial: faixas refletivas, sistema de iluminação, sistema de freios, condições dos pneus e comprovação obrigatória do horário de descanso (11 horas de descanso para cada jornada de 24 horas). Os condutores dos veículos também são convidados a realizar o teste de alcoolemia (bafômetro).

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