Publicado em 17/11/2023 às 18h44.

Procon-BA notifica Loja Riachuelo após notícia de discriminação a cliente com TEA

Além da fiscalização do Procon, a SJDH segue adotando outras medidas para garantir os direitos humanos das vítimas

Redação
Foto: Assessoria

 

A Superintendência de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon-BA), órgão da Secretaria de Justiça e Direitos Humanos (SJDH), notificou, nesta sexta-feira (17), a loja Riachuelo S/A, situada no Boulevard Shopping, em Feira de Santana. O objetivo é obter esclarecimentos e justificativas acerca dos problemas com atendimentos prioritários a pessoas com deficiência. A notificação foi motivada por conhecimento de denúncia de discriminação durante o atendimento prioritário a uma mãe de uma criança com Transtorno do Espectro Autista – TEA.

A SJDH, através da Superintendência dos Direitos da Pessoa com Deficiência (Sudef) e do Fórum de Combate à Violência contra Pessoas com Deficiência, está adotando outras medidas no acompanhamento do caso. Além de manter contato constante com a mãe da vítima, a pasta está em interlocução com o Ministério Público, a Defensoria Pública do Estado e a Delegacia Especializada de Repressão aos Crimes contra a Criança e o Adolescente para dar continuidade às tratativas do caso na esfera judicial, sendo investigado como crime por capacitismo. Através da Ouvidoria da SJDH, o caso já foi encaminhado para a Secretaria de Segurança Pública (SSP) e a denúncia também será formalizada pelo canal oficial de combate às violações de direitos, o Disque 100.

O atendimento prioritário para pessoas com TEA é garantido pela Lei Federal de Nº 14.626/23. A notificação do órgão ao fornecedor visa garantir os direitos humanos nas relações de consumo e saber quais são as regras e critérios estabelecidos pela Riachuelo para o atendimento das pessoas com deficiência; bem como os critérios utilizados para identificar as pessoas que possuem o direito ao atendimento prioritário/preferencial; quantidade de caixas/guichês disponíveis na loja e quantos destes são destinados para quem tem o direito ao atendimento em questão.

Além disso, a notificação objetiva identificar se há ou se houve alguma capacitação dos funcionários para atendimento prioritário aos consumidores, principalmente às pessoas cegas e/ou de baixa visão, surdas e com TEA. O fornecedor notificado deverá apresentar as informações, justificativas e os documentos comprobatórios no prazo de 10 (dez) dias, contados a partir da notificação. As informações e os documentos apresentados serão analisados pelo Procon-BA, podendo o notificado responder a processo administrativo, caso sejam identificadas infrações às normas das relações de consumo, e ser penalizado com multas.

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