Publicado em 18/01/2016 às 10h18.

Projeto de Lei proíbe algemar detentas grávidas no parto

Proibição visa garantir parto humanizado às presas nas unidades da Bahia, embora o Estado garanta que a prática já não faça parte dos procedimentos há mais de 20 anos

Redação
Foto: Carol Garcia/GOVBA Foto: Carol Garcia/GOVBA
Foto: Carol Garcia/GOVBA

 

De autoria do deputado estadual Zó (PCdoB), tramita na Assembleia Legislativa da Bahia um projeto de lei que se assemelha à lei fluminense, sancionada no último dia 8, que proíbe o uso de algemas, calcetas ou outro meio de contenção física de presas ou internas durante o trabalho de parto no sistema penitenciário do Rio Janeiro. A proibição visa garantir um parto humanizado às detentas nas unidades prisionais da Bahia, embora o Estado garanta que a prática já não faça parte dos procedimentos em relação às parturientes detentas há mais de 20 anos.

Em reportagem do jornal A Tarde, a pesquisadora da Escola Nacional de Saúde Pública da Fundação Oswaldo Cruz, Maria do Carmo Leal, falou sobre a importância de elaborar alternativas que reduzam a insalubridade das grávidas que cumpre pena, entre elas a prisão domiciliar. “O ambiente nas prisões é insalubre tanto para as mães quanto para as crianças”, disse. O estudo Nascer no Brasil: Inquérito Nacional sobre Parto e Nascimento, divulgado pela pesquisadora, foi o ponto motivador para a criação da lei no Rio de Janeiro e, consequentemente, para elaboração da proposição na Bahia.

No estudo, a pesquisadora entrevistou 495 mulheres em situações de maternidade nos presídios de todas as capitais do país. Elas relataram uma série de violações de direitos humanos, entre elas, mulheres algemadas pelos quatro membros durante o momento do parto.

O responsável pelo atendimento no Presídio Feminino em Salvador e titular da 5ª Defensoria Pública, Pedro Casali, foi ouvido pela reportagem e defendeu a elaboração de projetos como este para contribuir na homogeneização do atendimento às detentas grávidas em todo o estado. “Nas conversas com elas, pude observar que tal situação não ocorre, mas uma lei nesse sentido é necessária para pautar os procedimentos e humanizar o sistema penitenciário”, afirmou.

A diretora do Presídio Feminino, Luz Marina, declarou que em 23 anos de trabalho no local não lembra de ter visto o uso de algemas nas detentas grávidas. “Mesmo quando ainda era agente (penitenciária), não lembro de ter ocorrido partos com usos de algemas em Salvador”, ponderou. Ela conta que, depois que as crianças completa seis meses, elas vão para a creche anexa ao presídio, onde deveriam ficar até os sete anos. A diretora informa, também, que a prisão domiciliar é garantida por lei às detentas grávidas. “A partir do sétimo mês de gestação, aos seis meses da fase de amentação”, detalha.

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