Publicado em 02/05/2024 às 08h21.

TCE determina que Agerba não prorrogue contrato de operação de ônibus elétricos na RMS

Na análise da Corte de Contas, houve irregularidade no processo licitatório que deu origem ao contrato firmado com a Viação Jequié Cidade Sol

Redação
Foto: Reprodução/Redes Sociais

 

O Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE-BA) determinou que a Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos de Energia, Transportes e Comunicações da Bahia (Agerba) não prorrogue o contrato firmado com a Viação Jequié Cidade Sol para prestação de serviço e manutenção dos ônibus elétricos utilizados na Região Metropolitana de Salvador (RMS).

A Corte de Contas aplicou uma nova medida cautelar à Agerba, desta vez, as insepções do TCE constatou irregularidades no processo licitatório que deu origem ao contrato. Em 2022, uma decisão da conselheira Carolina Matos suspendeu o o processo de licitação para a aquisição destes veículos devido ao erro no processo de contratação. À época, o TCE alegou que a modalidade de “pregão eletrônico” não é compatível para o tipo de serviço buscado em contrato. O indicativo seria de uma concorrência pública.

Na última terça-feira (30), a mesma conselheira recomendou que a Agerba realize um novo processo licitatório na modalidade de concorrência ou diálogo competitivo, “visando substituir o contrato atualmente vigente por um contrato de concessão de serviço público” para a manutenção do serviço da Viação Jequié Cidade Sol na RMS. O TCE deu um prazo de 15 dias para que o órgão manifeste o desejo de continuar com as operações da viação.

Entre os itens que devem ser apresentados pela Agerba à Corte de Contas está a apresentação de um estudo técnico, informando a quantidade de dias necessários para a realização de um processo licitatório na modalidade concorrência ou diálogo competitivo e para a substituição do atual contrato administrativo por um contrato de concessão de serviço público.

E foi expedida uma notificação à Agerba, “por meio do seu Diretor Executivo, e ao Estado da Bahia, por meio de sua Procuradoria-Geral do Estado, para apresentação de esclarecimentos, no prazo de 8 dias, para instrução do feito, com vistas à implementação do contraditório e da ampla defesa, nos termos do art. 8º, § 8º, da Resolução nº 162/2015 deste TCE/BA”.

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