TCM rejeita contas de Valença e outras quatro prefeituras
Gestores foram multados em 30% dos seus subsídios anuais

O Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) rejeitou nesta quinta-feira (26) as contas do prefeito de Valença, Ricardo Silva Moura, relativas ao exercício de 2019, e as contas do mesmo ano de outras quatro prefeituras: Glória, Itapitanga, Ribeira do Amparo e Sátiro Dias. Cabe recurso das decisões.
Segundo a Corte, o prefeito Ricardo Silva Moura, além de não pagar multas da sua responsabilidade, extrapolou o limite para gastos com pessoal, em descumprimento à Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
O conselheiro José Alfredo Rocha Dias, relator do parecer sobre Valença, imputando ao prefeito Ricardo uma multa no valor de R$72 mil, correspondente a 30% dos seus subsídios anuais, pela não recondução das despesas com o funcionalismo ao limite previsto na LRF. Foi aplicada ainda uma segunda multa, no valor de R$10 mil, pelas demais irregularidades apuradas pela equipe técnica.
Ainda segundo o TCM, a despesa total com pessoal da prefeitura de Valença alcançou R$117.192.752,61, que correspondeu a 62,59% da receita corrente líquida do município, extrapolando, assim, o percentual máximo de 54% previsto na LRF. O município apresentou no exercício uma receita de R$187.958.429,33 e promoveu despesas no total de R$179.595.382,88, o que resultou num superávit orçamentário de R$8.363.046,45.
Segundo a relatoria, o saldo deixado em caixa ao final do exercício não foi suficiente para cobrir as despesas com “restos a pagar” e de “exercícios anteriores”, o que contribuiu para o desequilíbrio fiscal das contas da prefeitura. O prefeito foi advertido para que adote providências objetivando a reversão da situação, tendo em vista que o descumprimento do artigo 42 da LRF no último ano do mandato, por si, repercute no mérito das contas.
Outras rejeições
Na mesma sessão desta quinta, os conselheiros do TCM analisaram e votaram pela rejeição das contas de 2019 apresentadas pelas prefeituras de Glória, da responsabilidade do prefeito David de Souza Cavalcanti; de Itapitanga, José Roberto Tolentino; de Ribeira do Amparo, José Germano Soares de Santana; e de Sátiro Dias, Marivaldo da Cruz Alves.
Em todos os municípios houve a extrapolação do limite para despesa com pessoal. Esses gestores foram punidos com multa equivalente a 30% dos seus subsídios anuais pela não recondução dos gastos, além de uma outra multa em razão de irregularidades encontradas durante da análise técnica.
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