Publicado em 19/12/2018 às 07h37.

Veja nova tabela com datas do pagamento do IPVA 2019

Quem pagar o imposto antecipadamente terá desconto; prazo final para a obtenção de 10% de desconto, em cota única, é 8 de fevereiro

Redação

 

Foi publicado no Diário Oficial do Estado, na última terça-feira (18), a tabela com o calendário de pagamento do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). Confira:

 

Foto: Divulgação
Foto: Divulgação

 

Com queda de 4,86%, os caminhões terão o maior alívio no valor do imposto. Já para os automóveis, a redução será de 3,2%, e, para as motos, de 3,23%. Ônibus e micro-ônibus terão IPVA 3,66% menor. Para os veículos utilitários, o imposto cairá 3,28%. Os novos valores se baseiam em pesquisa realizada pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe), a partir dos preços praticados no estado em outubro de 2018.

O IPVA é a segunda maior fonte de arrecadação tributária do governo da Bahia. A frota tributável do estado é de cerca de 1,9 milhão de veículos. O secretário estadual da Fazenda, Manoel Vitório, ressalta que o valor arrecadado é dividido meio a meio com o município onde o veículo foi emplacado.

Descontos

Quem pagar o imposto antecipadamente terá desconto. O prazo final para a obtenção de 10% de desconto, em cota única, é 8 de fevereiro. Existe ainda a opção de pagamento com 5% de desconto para quem fizer a quitação do valor integral do imposto no dia do vencimento da primeira das três cotas do parcelamento padrão do imposto, data que varia de acordo com o número final da placa do veículo.

Isenção e imunidade

Estão isentos do pagamento do IPVA os veículos de empresas concessionárias de serviço público de transporte coletivo, aqueles com mais de 15 anos de fabricação, veículos terrestres com motor de potência inferior a 50 cilindradas e embarcações com motor de potência inferior a 25 HP.

Também estão na faixa de isenção máquinas agrícolas, táxis de propriedade de motoristas profissionais autônomos, e veículos pertencentes a embaixadas, a representações consulares, a funcionários de carreira diplomática e a pessoas jurídicas de direito privado instituídas pelo poder público estadual ou municipal.

São imunes ao IPVA, por sua vez, os veículos da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, dos partidos políticos, inclusive suas fundações, e das entidades sindicais, instituições de educação ou assistência social sem fins lucrativos e dos templos religiosos.

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