Publicado em 06/10/2016 às 12h00.

Concessões de rodovias: Governo fixa diretrizes para criação de classes

Essas classes deverão considerar itens que visem a obtenção da relação mais eficiente entre capacidade e conjunto de obrigações previstas

Ana Lucia Andrade
Rodovias sem verba/ foto wikimedia commons
Foto wikimedia commons

 

O Ministério dos Transportes definiu diretrizes para a criação de “classes de concessão” que deverão ser adotadas nos contratos para exploração das rodovias federais a serem concedidas no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos (PPI). As orientações constam de portaria assinada pelo ministro Maurício Quintella e publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira (6).

Segundo a portaria, “os contratos de parceria para exploração da infraestrutura rodoviária federal poderão prever classes de concessão, que contemplem padrões técnicos e operacionais a serem aplicadas de forma diferenciada em trechos distintos do objeto do contrato e também de forma diferenciada ao longo do período contratual”.

Essas classes, explica o documento, deverão considerar itens como volume de tráfego, previsão de ampliação de capacidade, atributos socioeconômicos das regiões impactadas, caráter estratégico dos trechos rodoviários, entre outros, “visando à obtenção da relação mais eficiente entre a capacidade de suporte da demanda projetada e o conjunto de obrigações previstas”.

De acordo com a norma, a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) deverá estabelecer regulamento definindo os critérios técnicos para o enquadramento nas classes de concessão e os parâmetros de infraestrutura e operação previstos para cada uma das classes de concessão, considerando diferentes níveis de serviço.

 

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