Anatel justifica fim da obrigatoriedade para uso do prefixo 0303 em ligações
Flexibilização da norma, tornada opcional, foi aprovada no dia 7 de agosto, durante reunião do Conselho Diretor da agência

Dias após revogar a obrigatoriedade das empresas ou entidades que fazem grande volume de chamadas telefônicas de identificar suas ligações com o uso do prefixo 0303, a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) justificou nesta segunda-feira (18), a medida alegando que, atualmente, existem meios mais eficazes de combate às chamadas inoportunas ou abusivas.
“O fato é que, com base nos dados decorrentes de monitoramento da rede e acompanhamento técnico da questão, a agência entendeu que é mais efetivo focar seus esforços na obrigação de utilizar o mecanismo de autenticação de chamadas como forma de reduzir o incômodo sofrido pelos consumidores”, informou a agência reguladora em nota enviada à Agência Brasil.
Segundo matéria da Agência Brasil, a flexibilização da norma, tornada opcional, foi aprovada no dia 7 de agosto, durante reunião do Conselho Diretor da agência, em resposta a recursos e petições de entidades e empresas dos setores de telecomunicações e telemarketing, além de entidades como a Legião da Boa Vontade (LBV) e a Federação Nacional das Associações de Pais e Amigos dos Excepcionais (Fenapaes).
Na mesma ocasião, os conselheiros aprovaram a antecipação do prazo de adesão dos grandes originadores de chamadas telefônicas ao sistema de autenticação das ligações, um dos processos do serviço de Origem Verificada. Com isso, empresas que fazem mais de 500 mil chamadas mensais terão 90 dias para se adequar à medida.
“As novas medidas aprovadas pelo conselho diretor reforçam o compromisso da agência, trazendo atualizações especialmente relacionadas à obrigatoriedade de implementação do processo de autenticação para os grandes chamadores e ao incentivo à identificação do chamador para o consumidor”, acrescentou, na nota, a assessoria da Anatel. No texto, a agência destaca as vantagens do protocolo de autenticação e identificação das chamadas nas redes de telefonias em comparação ao até então obrigatório prefixo 0303, o chamado Código Não Geográfico (CNG).
De acordo com a Anatel, o protocolo de autenticação de chamadas, também conhecido como Stir/Shaken, é tecnologia que funciona em conjunto com um sistema de identificação, que também permite a quem recebe um telefonema identificar o autor da chamada, já que, em princípio, permite a exibição não só do número devidamente registrado pelo autor da ligação, como também o nome da empresa que o registrou e até mesmo a sua logomarca, acompanhada por selo que atesta a veracidade das informações.
“A adoção do mecanismo de autenticação dificultará a utilização de spoofing (mascaramento de número), pelo bloqueio das chamadas identificadas como tal, garantindo que o chamador é realmente o detentor do número que aparece na tela do celular e, na forma imposta pela agência, abrangerá 50% das chamadas cursadas na rede e não apenas 10%, como era o caso do 0303”, sustentou a agência, garantindo que está implementando outras medidas para “ampliação do bloqueio de empresas irregulares e redução das chamadas abusivas”.
“Todas as medidas da Anatel de combate às chamadas abusivas fazem parte de uma estratégia integrada de ações, com foco especial em três pilares: redução da quantidade de ligações; maior transparência ao usuário e ostensivo combate às fraudes.”
Conforme a Agência Brasil noticiou na última quarta-feira (13), a revogação da obrigatoriedade do uso do prefixo 0303 foi criticada por entidades de defesa dos consumidores. Para a Associação Brasileira de Procons (ProconsBrasil), a medida favorece poucas empresas – incluindo companhias de cobrança, financeiras e bancos – em detrimento da população, privada de informações claras e transparentes.
Para o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), a Anatel não deveria revogar uma “medida eficiente”, mesmo antecipando o prazo de autenticação de ligações para os grandes originadores de chamada.
“O objetivo dos códigos numéricos é informar aos consumidores que se trata de uma chamada de telemarketing ativo, possibilitando que eles usufruam de sua autodeterminação para optar ou não por atender a chamada, efetivando-se o direito à informação”, destacou o Idec em nota enviada à Agência Brasil.
“Mesmo que tenha adiantado o prazo de adesão ao sistema de autenticação das ligações, que possibilitará aos consumidores mais informações sobre a origem da chamada, o ideal é que a revogação do código numérico [CNG] só ocorresse após sua implementação. Vale também lembrar que a tecnologia de autenticação de ligações pode acabar não abrangendo telefones de tecnologia inferior, que podem ficar com o direito à informação prejudicado”, argumentou o Idec.
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