Banco BTG Pactual nega pagamento de propina a Cunha
E também diz, em nota, que não se beneficiou de medida de provisória
O BTG Pactual nega “veementemente”, em nota, o pagamento de R$ 45 milhões de propina ao presidente da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), para alterar uma medida provisória com o objetivo de beneficiar o banco. O proprietário do BTG, André Esteves, foi preso na última semana, durante uma das fases da Operação Lava Jato. O líder do governo no Senado, Delcídio do Amaral (PT-MS) também foi preso no mesmo dia.
A Polícia Federal apreendeu um rascunho na casa do chefe de gabinete de Delcídio, Diogo Ferreira, no qual estaria anotado que Cunha recebeu um valor para alterar a Medida Provisória (MP) 608, que tratava de bancos em liquidação. Diogo também foi preso.
O BTG Pactual é dono da massa falida do Banco Bamerindus. Em nota, o BTG Pactual diz que a entidade e a massa falida do Bamerindus não se beneficiaram da MP 608 na redação original proposta pelo Poder Executivo. “Tampouco se beneficiariam da aprovação da emenda proposta pelo deputado federal Eduardo Cunha, nem se beneficiaram da rejeição da emenda ou da redação final dada à lei”, diz o banco. “O BTG Pactual informa que está à disposição das autoridades para prestar todos os esclarecimentos necessários”, acrescentou o banco.
MP 608 – O banco argumenta que a MP 608 tratou de uma questão regulatória decorrente de mudanças feitas no acordo de Basileia, regras internacionais de supervisão bancária. “A MP foi elaborada pela área econômica do governo com o intuito de compatibilizar as regras internacionais de Basileia 3 com as demais regulações do Banco Central do Brasil. A MP permitiu que os bancos tratassem como parte de seu capital regulatório os créditos tributários oriundos de provisões (reserva de dinheiro para o caso de inadimplência) de crédito.”
Créditos tributários – “Os bancos brasileiros são obrigados a reconhecer provisões conservadoras sobre suas carteiras de crédito, mesmo antes de um atraso ou inadimplência da contraparte. Internacionalmente, essas provisões são em geral reconhecidas apenas quando as perdas de crédito efetivamente se materializam”, informa o texto. O BTG lembra que a Receita Federal do Brasil não permite que os bancos deduzam essas perdas na apuração de impostos. “Com a adoção das novas regras de Basileia, os bancos brasileiros não poderiam mais usar esses créditos tributários para compor seu capital. Para evitar essa consequência danosa para o sistema e para a economia brasileira, a MP 608 criou uma regra para que os bancos brasileiros pudessem continuar a considerar esses créditos como componentes do seu capital”, destacou o banco.
O BTG disse ainda que o Bamerindus não tem qualquer saldo de provisão. “A única emenda apresentada pelo deputado federal Eduardo Cunha que dizia respeito ao tema principal da MP propunha eliminar uma regra para o ressarcimento de créditos tributários para bancos que tivessem decretada sua falência ou liquidação extrajudicial. Não se propunha criar nenhuma facilidade”, acrescentou.
Ontem, Eduardo Cunha também negou que tenha recebido propina. O presidente da Câmara garantiu que a emenda apresentada por ele vai em sentido contrário a esse interesse e previa o não aproveitamento dos créditos. Segundo ele, todas as emendas apresentadas a esta MP foram rejeitadas pelo relator à época, senador Cássio Cunha Lima (PSDB-PB).
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