Publicado em 27/12/2024 às 13h29.

Casos de feminicídio recuam 5% em 2024, apontam dados do governo federal

No ano anterior, o índice já havia caído quase 2% se comparado aos números de 2022.

Redação
Foto: Fernando Frazão/Agência Brasil

 

Os casos de feminicídio no Brasil em em 2024 alcançaram uma redução de 5,1% em relação a 2023. No ano anterior, o índice já havia caído quase 2% se comparado aos números de 2022. De acordo com os dados do Sistema Nacional de Informações de Segurança Pública (Sinesp), até outubro de 2024, os estados e o Distrito Federal comunicaram ao Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) 1.128 mortes por feminicídio.

Esse resultado é fruto de uma série de iniciativas do poder público, inclusive de mais investimentos em equipamentos, ações policiais e programas sociais voltados ao combate, à detenção e à conscientização acerca da violência contra mulheres no país. Em 2024, a Diretoria do Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP) destinou, por meio de transferências fundo a fundo, R$ 116 milhões para ações de defesa da população feminina nos estados e n o Distrito Federal. No ano anterior, o repasse havia sido de R$ 100 milhões.

Outra medida tomada pelo MJSP para dar maior eficácia para a execução do dinheiro do FNSP nas políticas públicas estaduais e distritais foi a criação de um comitê nacional de gestoras dos entes federados. A ideia é que as integrantes do colegiado participem das reuniões mensais da Rede Interfederativa do FNSP, criada para melhorar a administração e a gestão do fundo junto aos entes federados.

Como as transferências fundo a fundo são feitas mediante apresentação de plano de aplicação desenvolvidos pelas próprias unidades da Federação, essa interação servirá como auxílio para os estados e o Distrito Federal criarem políticas públicas eficazes com o dinheiro do FNSP.

O objetivo é melhorar a execução da verba que, necessariamente, destina 10% do valor ao combate à violência contra a mulher. Essa porcentagem é referente aos repasses via fundo a fundo, que são transferidos aos entes federados de forma direta e obrigatória.

Mais notícias

Este site armazena cookies para coletar informações e melhorar sua experiência de navegação. Gerencie seus cookies ou consulte nossa política.