Publicado em 20/09/2025 às 17h34.

Comunidades indígenas e quilombolas poderão escolher nomes de escolas

medida está prevista na Lei 15.215, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva na quinta-feira e publicada na sexta-feira no Diário Oficial da União

Redação
Foto: Jose Cruz/ gência Brasil

 

Escolas públicas localizadas em áreas indígenas, quilombolas e rurais passarão a ter seus nomes definidos pelas próprias comunidades. A medida está prevista na Lei 15.215, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva na quinta-feira (18) e publicada na sexta-feira (19) no Diário Oficial da União.

A legislação tem origem no projeto de lei 3.148/2023, de autoria da deputada Célia Xakriabá (PSOL-MG), aprovado pelo Senado em agosto sob relatoria do senador Fabiano Contarato (PT-ES). O texto determina que governos estaduais e municipais escolham a denominação a partir de uma lista com três opções elaboradas em assembleias comunitárias.

Os nomes precisam valorizar tradições e referências culturais locais, sendo permitida a homenagem apenas a pessoas já falecidas que tenham contribuído para a população. A lei veda referências a indivíduos ligados a tortura, violações de direitos humanos ou crimes contra a humanidade.

No caso das escolas indígenas, a norma prevê que os nomes reflitam a língua e os modos de vida de cada povo. Também será possível alterar denominações já existentes, desde que haja justificativa apresentada pela comunidade.

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