Publicado em 13/02/2025 às 12h28.

INSS altera regras do MEI e exclui 13 profissões a partir de 2025

Profissionais afetados deverão se desenquadrar no Portal do Empreendedor

Redação
Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil

 

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) anunciou a exclusão de 13 categorias profissionais do regime de Microempreendedor Individual (MEI) a partir de 2025. Com a medida, profissionais dessas áreas não poderão mais se cadastrar ou permanecer nesse enquadramento.

As atividades que deixam de ser consideradas MEI incluem:

  • Alinhador(a) de pneus;
  • Aplicador(a) agrícola;
  • Arquivista de documentos;
  • Balanceador(a) de pneus;
  • Coletor(a) de resíduos perigosos;
  • Comerciante de fogos de artifício;
  • Comerciante de gás liquefeito de petróleo (GLP);
  • Comerciante de medicamentos veterinários;
  • Confeccionador(a) de fraldas descartáveis;
  • Contador(a)/técnico(a) contábil;
  • Dedetizador(a);
  • Fabricante de produtos de limpeza e higiene pessoal;
  • Operador(a) de marketing direto.

A restrição se soma às proibições já existentes para atividades regulamentadas por conselhos profissionais, como advocacia, medicina, engenharia e psicologia.

Segundo o INSS, os profissionais afetados deverão se desenquadrar no Portal do Empreendedor. Caso não regularizem sua situação, podem enfrentar complicações fiscais.

 

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