Justiça restabelece perda do mandato de ‘prefeita ostentação’
A pedido do Ministério Público do Maranhão, juíza Denise Pedrosa Torres. mantém Lidiane Leite fora da prefeitura de Bom Jardim

A Justiça do Maranhão, em decisão liminar, suspendeu o decreto da Câmara de Bom Jardim, no interior do estado, que reconduziu Lidiane “ostentação” Leite ao cargo de prefeita do município nesta quinta-feira (18). A pedido do Ministério Público do Maranhão, a Justiça restabeleceu os efeitos do Decreto Legislativo nº 006/2015, que declarou a perda do mandato de Lidiane Leite
A solicitação foi formulada em ação civil pública anulatória de ato administrativo ajuizada pelo promotor de justiça Fábio Santos de Oliveira contra o presidente da Câmara de Vereadores de Bom Jardim, Arão Sousa da Silva. A decisão é da juíza Denise Pedrosa Torres.
Lidiane é acusada de desvio de cerca de R$ 15 milhões destinados à merenda escolar de Bom Jardim, município com um dos mais baixos IDHs do país. Em 2015 ela teve a prisão decretada e ficou foragida da Polícia Federal durante várias semanas. Lidiane ficou conhecida no Maranhão como a prefeita “ostentação” porque tem o hábito de se exibir nas redes sociais.
A Promotoria afirmou que o Decreto nº 003 foi emitido de forma irregular e unilateral pelo presidente da Câmara e não foi publicado no Diário Oficial, no mural ou disponibilizado aos demais vereadores, o que teria desrespeitado os princípios da publicidade e transparência.
Em caso de descumprimento da decisão, foi fixada multa diária de R$ 5 mil a ser paga pelos funcionários ou autoridades responsáveis pelo cumprimento da ordem judicial.
Segundo o Ministério Público, o Decreto Legislativo nº 006/2015, que afastou a prefeita, “atendeu os ditames da Constituição Federal e da Lei Orgânica do Município”. O ato foi baseado no fato de que a prefeita afastada se ausentou do cargo, por mais de 15 dias, sem autorização da Câmara de Vereadores.
A ação civil pública aponta que, em 20 de agosto de 2015, a Polícia Federal tentou cumprir mandado de prisão expedido pela Justiça Federal contra Lidiane, mas a prefeita fugiu do município. A gestora permaneceu foragida por mais de 15 dias, sem ter comunicado à Câmara ou qualquer órgão público.
O promotor Fábio Santos de Oliveira ressaltou que a Lei Orgânica de Bom Jardim estabelece que o prefeito não pode se ausentar por mais de 10 dias, sem autorização expressa da Câmara de Vereadores. A Constituição Federal também versa que o presidente e o vice-presidente da República não poderão se ausentar do país por mais de 15 dias sem licença do Congresso. A norma tem aplicação analógica a prefeitos e governadores.
O Ministério Público do Maranhão expediu Recomendação, em 3 de setembro de 2015, ao presidente da Câmara para que ele adotasse providências para o cumprimento das disposições da Lei Orgânica do Município e da Constituição Federal. Arão Sousa da Silva acatou a manifestação ministerial e emitiu o Decreto nº 006/2015, declarando a perda do mandato de Lidiane Leite.
“Dessa forma, o decreto não poderia ser revogado ou anulado administrativamente, muito menos de forma unilateral, senão pela via judicial adequada”, afirmou o representante do Ministério Público do Maranhão.
Em 8 de agosto de 2016 a Promotoria de Justiça da Comarca de Bom Jardim tomou conhecimento de que seria realizada uma sessão extraordinária, no mesmo dia, na Câmara de Vereadores, na qual o presidente da Câmara pretendia dar posse a Lidiane Leite. O retorno da prefeita afastada foi assegurado por meio do Decreto nº 003/2016, que anulou o anterior.
No mesmo dia, a Promotoria chegou a designar um servidor para solicitar o Decreto nº 003, o que foi negado pelo chefe do Legislativo. Fábio Santos de Oliveira ressaltou que Arão Sousa da Silva deu posse a Lidiane, no dia 9 de agosto, antes de publicar e publicizar o decreto, que ficou mantido fora do alcance e conhecimento da população, ferindo os princípios da publicidade, transparência, imparcialidade.
“Dessa forma, com apenas uma canetada o presidente da Câmara destituiu da prefeitura de Bom Jardim a prefeita Malrinete Gralhada e empossou Lidiane, alegando que não havia impedimento para o exercício do mandato. Mas como isso é possível? Se ele mesmo já havia emitido decreto declarando a perda do mandato de Lidiane, reconhecendo que houve abandono do cargo por mais de 15 dias?”, questionou o promotor de Justiça.
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