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Publicado em 08/12/2025 às 16h01.

Lei que garante assistência a mulheres dependentes de álcool é sancionada por Lula

Norma altera a Lei nº 11.343, de 2006, a chamada Lei Antidrogas

Redação
Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

 

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei nº 15.281, publicada nesta segunda-feira (8) no Diário Oficial da União, que institui assistência multiprofissional voltada para mulheres usuárias e dependentes de álcool, com prioridade para gestantes e puérperas. A norma altera a Lei nº 11.343, de 2006, a chamada Lei Antidrogas.

A nova legislação determina que o atendimento siga princípios de universalidade e integralidade, com ações preventivas e curativas, contínuas e articuladas entre diferentes níveis de complexidade do sistema de saúde. O objetivo é oferecer suporte especializado que considere as particularidades do público feminino.

Segundo o texto, a estratégia pretende melhorar a qualidade do atendimento às mulheres alcoolistas, ampliar o acesso a cuidados adequados e promover um tratamento mais eficaz. Também busca reduzir impactos sociais e de saúde decorrentes do consumo abusivo de álcool entre mulheres, grupo que, segundo especialistas, enfrenta desafios específicos para buscar ajuda.

Pesquisas apontam que mulheres têm maior tendência a desenvolver problemas de saúde associados ao álcool, como doenças hepáticas, câncer, enfermidades cardiovasculares e danos neurológicos. Além disso, fatores como estigma social, ausência de serviços especializados e acúmulo de responsabilidades familiares dificultam a procura por tratamento.

Dados recentes reforçam a preocupação. O Relatório Global sobre Álcool e Saúde da Organização Mundial da Saúde (OMS), publicado em 2024 com base em informações de 2019, registrou 91,9 mil mortes no Brasil relacionadas à dependência alcoólica. Apesar de os homens representarem a maior parte das vítimas, o consumo abusivo entre mulheres tem crescido de maneira expressiva.

Informações do Ministério da Saúde mostram que, entre 2006 e 2018, houve aumento de 42,9% no consumo problemático entre mulheres. No mesmo período, os índices entre homens permaneceram relativamente estáveis.

A regulamentação da política e os mecanismos para execução da assistência ainda serão detalhados pelo governo federal.

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