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Publicado em 08/12/2025 às 14h34.

Lula sanciona lei que amplia penas para crimes sexuais contra vulneráveis

Medida marca mais um movimento do governo para endurecer punições em crimes de violência de gênero e sexual

Redação
Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

 

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou no domingo (7) a Lei 15.280, que aumenta penas para estupro e outros crimes sexuais cometidos contra crianças, adolescentes e pessoas consideradas vulneráveis. O texto altera dispositivos do Código Penal de 1940 e foi aprovado pelo Congresso após tramitação nas duas Casas, concluída no Senado em novembro.

A medida marca mais um movimento do governo para endurecer punições em crimes de violência de gênero e sexual, em outubro de 2024, Lula já havia sancionado outra lei elevando penas de feminicídio.

De acordo com a Agência Senado, a nova legislação amplia de forma significativa o tempo de reclusão em diversos crimes. O estupro de vulnerável passa a ter pena de 10 a 18 anos, acima do teto atual de 15 anos. Quando houver lesão corporal grave, a punição sobe para 12 a 24 anos, quase dobrando o limite atualmente previsto (12 anos). No caso de morte, a pena passa de 12 a 30 anos para 20 a 40 anos.

Crimes relacionados à exploração de menores também sofreram aumento expressivo. A corrupção de menores passa de pena de 1 a 4 anos para 6 a 14 anos. A prática de ato sexual na presença de criança menor de 14 anos será punida com reclusão de 5 a 12 anos, mais que o dobro da pena atual. Submeter menores à exploração sexual terá punição entre 7 e 16 anos, hoje é de 4 a 10. A oferta, venda ou transmissão de cenas de estupro agora poderá resultar em reclusão de 4 a 10 anos, em vez de 1 a 5.

A legislação também altera a Lei de Execução Penal. Condenados por feminicídio que obtiverem qualquer benefício de saída temporária deverão usar tornozeleira eletrônica, reforçando a supervisão desses detentos.

O texto prevê ainda que União, estados e municípios intensifiquem ações articuladas de combate a castigos físicos e tratamentos cruéis ou degradantes contra crianças e adolescentes sob pretexto disciplinar. Prevê também campanhas educativas sobre direitos infantojuvenis, com foco em escolas, entidades esportivas, unidades de saúde e centros culturais.

Outra frente da lei atinge plataformas digitais. Empresas de tecnologia deverão remover conteúdos que indiquem exploração ou abuso sexual, sequestro ou aliciamento de crianças e adolescentes, comunicando os casos às autoridades brasileiras e internacionais.

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