Publicado em 09/09/2016 às 20h22.

Ministro do STF derruba decisão do TCU que bloqueava bens da OAS

Para Marco Aurélio Mello, a indisponibilidade de bens podia ser caracterizada como uma “verdadeira sanção patrimonial antecipada”

Redação
Ministro Marco Aurélio de Mello (Foto: Lia de Paula/Agência Senado)
Foto: Lia de Paula / Agência Senado

 

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Marco Aurélio Mello anulou um bloqueio de R$ 2,1 milhões da OAS, determinado anteriormente pelo Tribunal de Contas da União (TCU), segundo informações do Globo. Na última semana, o ministro havia atendido pedido semelhante da Odebrecht.

Para Marco Aurélio, a indisponibilidade de bens podia ser caracterizada como uma “verdadeira sanção patrimonial antecipada” e a construtora, atualmente em recuperação judicial, poderia ir à “morte civil”. Além disso, o ministro afirmou que “o ressarcimento por eventuais prejuízos causados ao erário dependem da permanência da construtora em atividade”.

“Quanto ao tema, já me manifestei em outras ocasiões, tendo assentado não reconhecer a órgão administrativo, como é o Tribunal de Contas – auxiliar do Congresso Nacional, no controle da Administração Pública –, poder dessa natureza. Percebam: não se está a afirmar a ausência do poder geral de cautela do Tribunal de Contas, e, sim, que essa atribuição possui limites dentro dos quais não se encontra o de bloquear, por ato próprio, dotado de autoexecutoriedade, os bens de particulares contratantes com a Administração Pública”, escreveu Marco Aurélio.

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