Publicado em 03/03/2016 às 20h40.

MPF é contra acordo entre Samarco e governos estaduais

Firmado na quarta-feira (2), o acordo prevê que a mineradora arque com o valor de R$ 4,4 bilhões, pelos próximos três anos, para atenuar as consequências do rompimento

Agência Brasil
REUTERS/Ricardo Moraes
REUTERS/Ricardo Moraes

 

O Ministério Público Federal (MPF) informou, nesta quinta-feira (3), que vai se posicionar contra a homologação do acordo entre a mineradora Samarco, o governo federal e os governos de Minas Gerais e do Espírito Santo. Firmado na quarta-feira (2), o acordo prevê que a mineradora arque com o valor de R$ 4,4 bilhões, pelos próximos três anos, para atenuar as consequências do rompimento da barragem de rejeitos da Samarco em Mariana (MG), em novembro do ano passado.

Após esse período de três anos, novos cálculos deverão ser feitos para determinar quantias adicionais a serem desembolsadas pela Samarco. Para ter validade, o acordo ainda precisa ser homologado pela Justiça e, neste momento, o MPF deverá apresentar sua opinião.

Chamado para participar das negociações, o MPF participou das primeiras reuniões, mas decidiu se retirar da mesa por considerar que a proteção do patrimônio das empresas estava tendo prioridade em detrimento do meio ambiente e dos interesses das populações afetadas pelo acidente, considerado o maior desastre ambiental ocorrido no país. Os ministérios públicos de Minas Gerais e do Espírito Santo adotaram a mesma postura e também não assinam o documento.

Segundo procurador federal Jorge Munhós de Souza, o acordo tem seus pontos positivos. mas se coloca como uma garantia máxima. Para o MPF, o documento deveria ser uma garantia mínima: “ainda não há um diagnóstico preciso. Nós não sabemos o tamanho do dano. Como vamos definir limites de valores, se a demanda de reparação ainda é incerta?”, questiona Munhós de Souza.

O acordo prevê limite de R$ 20 bilhões para medidas de reparação, cujo objetivo é recuperar o estado anterior ao rompimento da barragem, e de R$4 bilhões para medidas de compensação, que são implementadas quando o estado anterior não é mais alcançável e, por isso, outro trabalho é usado para compensar o dano. Também há teto para os aportes anuais de recursos. “Na visão do Ministério Público, os limites são injustificáveis, porque a obrigação das empresas é reparar integralmente o meio ambiente, independentemente do custo a ser empregado”, reiterou o procurador.

Outro problema levantado pelos procuradores federais foi a falta de participação das populações atingidas pelo desastre. A mesma crítica já havia sido feita pela organização não governamental (ONG) Justiça Global, que informou à Agência Brasil sobre a preparação de uma denúncia a ser entregue à Organização das Nações Unidas (ONU) e à Organização dos Estados Americanos (OEA).

Segundo a advogada da ONG, Alexandra Montgomery, as comunidades indígenas que se encontram na área atingida estão sendo prejudicadas, já que a Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) garante a elas o direito à consulta livre e prévia sobre qualquer medida tomada pelos governos que as afete diretamente.

O acordo também não cita, em nenhum momento, a responsabilidade solidária do Poder Público. Segundo o procurador, havendo danos ambientais, ainda que um empreendedor particular seja responsável direto, prevalece nos tribunais o entendimento de que o Poder Público é corresponsável por não ter tomado medidas para impedir a situação.

Acordo – Pelo documento assinado, os valores estipulados deverão ser repassados pela Samarco a uma fundação privada responsável por gerir 39 projetos ao longo de 15 anos. Essa fundação seria composta por gestores ambientais indicados pela mineradora. Caso a Samarco não faça os repasses, suas acionistas Vale e BHP devem assumir os compromissos. Está prevista ainda a existência de outras estruturas.

Está prevista também a criação de um  comitê interfederativo, composto por representantes do Poder Público, que teria a função de fiscalizar a fundação, e de um conselho consultivo, com 17 membros, para ouvir as populações atingidas e recomendar o atendimento de suas demandas. O MPF teria três representantes no conselho, e os ministérios públicos de Minas Gerais e Espírito Santo, dois. Entretanto, o MPF já indicou que não participará dessa estrutura de governança montada para a implementação do acordo.

Em entrevista à Agência Brasil, o procurador-geral do Espírito Santo, Rodrigo Rabello, havia ressaltado a importância de garantir o início da recuperação da bacia. “A conciliação é a melhor forma de solucionar conflitos. Ela é muito mais breve do que a espera pela tramitação de uma ação. Se o processo tivesse seu curso normal, certamente demoraria mais do que cinco anos para ser concluído. Com o acordo, as medidas são implementadas imediatamente”, afirmou.

Para Jorge Munhós, a posição do MPF não impede que o acordo seja cumprido entre as partes. “As empresas não podem usar o argumento de que estamos contribuindo para a lentidão da reparação. Elas são livres para implementar o acordo com a União e os estados. Aliás, as medidas de reparação já deviam ter começado. E o Poder Público, mesmo sem intervenção judicial, tem mecanismos para exigir de qualquer particular as ações necessárias para satisfação dos interesse públicos.”

Caso o acordo seja homologado, será extinta a ação civil pública movida pela União e pelos estados de Minas Gerais e do Espírito Santo, que cobrava o valor R$ 20 bilhões. Além de ser contra a homologação, o MPF já prepara outra ação civil pública para buscar garantias adicionais, por exemplo uma indenização por danos morais e patrimoniais coletivos.

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