Publicado em 02/06/2023 às 09h16.

PF cumpre mandados contra grupo neonazista envolvido em atentado a escolas de Aracruz

Suspeitos disseminavam conteúdo violento, incluindo tutoriais de assassinato, fabricação de explosivos e ideias neonazistas que podem ter induzido autor de atentado

Redação
Foto: Reprodução | circuito de segurança

 

A Polícia Federal (PF) cumpre, nesta sexta-feira (2), mandados de busca e apreensão contra integrantes de grupo neonazista suspeito de envolvimento com autor de atentado que matou quatro pessoas e feriu outras 13 em escolas de Aracruz, no Espírito Santo, em dezembro de 2022. As medidas foram cumpridas na cidade de São Paulo/SP e Petrolina/PE.

Os alvos da operação integravam grupo de mensagens de aplicativo do qual o atirador fazia parte. Segundo a PF, as investigações apontaram que o grupo compartilhava “material de Extremismo Violento Ideologicamente Motivado (EVIM) com divulgação de tutoriais de assassinato, vídeos de mortes violentas, de fabricação de artefatos explosivos, de promoção de ódio a minorias e ideais neonazistas, o que pode ter induzido o menor a cometer os assassinatos em massa”.

A investigação demonstrou ainda que arquivos com conteúdos violentos e extremistas encontrados no celular do autor do atentado foram baixados do grupo em questão. A PF aponta ainda que o uso da suástica nas vestes do menor no momento do ataque “demonstra a influência de ideologia neonazista recebida pelo grupo de aplicativo”.

A Polícia Federal informou ainda que apesar da “baixa cooperação da empresa do aplicativo de mensageria em fornecer os dados necessários para a identificação dos participantes do grupo”, foram identificados dois integrantes que “interagiam ativamente com postagens com teor racista e antissionista, os quais são investigados pela prática de corrupção de menor de 18 anos ao induzi-loa cometer a infração penal prevista no art. 2º, §1º, inciso V, da Lei 13.260/2016 (Lei de Terrorismo) e de homicídio qualificado, mediante o compartilhamento de material antissemita, racista e de extremismo violento, o que configura o crime previsto no art. 20, §§1º e 2º, da Lei nº 7.716/1989”.

Se somadas, as penas máximas dos crimes investigados atingem 72 anos de reclusão, lembrando que tanto o crime de terrorismo quanto o de homicídio qualificado são considerados hediondos pela legislação.

 

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