PF pede alienação de iates e aviões de alvos da Turbulência
O esquema ocultava os remetentes e os verdadeiros destinatários dos valores ilícitos, mas também os reais controladores das contas investigadas

A Polícia Federal pediu à Justiça que determine a alienação antecipada dos bens dos alvos da Operação Turbulência – investigação sobre esquema de lavagem de dinheiro público desviado.
No relatório final do inquérito, documento com 153 páginas, a delegada Andrea Pinho Albuquerque requereu a medida com relação aos veículos, embarcações e aeronaves apreendidas ‘em poder das pessoas indiciadas’.
Turbulência indiciou 18 alvos e desmantelou organização criminosa sediada em Recife ‘que se valia das contas de pessoas físicas e jurídicas, em sua maior parte empresas fantasmas ou de fachada constituídas em nome de laranjas, para fazer circular recursos de origem espúria’.
Segundo a PF, o esquema supostamente liderado pelo empresário João Carlos Lyra ocultava não só os remetentes e os verdadeiros destinatários dos valores ilícitos, mas também os reais controladores das contas investigadas.
A organização criminosa, sustenta a PF, foi desvelada a partir de investigação iniciada através de relatório de inteligência financeira elaborado pelo Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF)), que apontou movimentações suspeitas nas contas de duas empresas utilizadas para a aquisição da aeronave Cessna Citation prefixo PR-AFA – em agosto de 2014, o avião caiu em Santos (SP) e matou o então candidato à Presidência, Eduardo Campos, ex-governador de Pernambuco.
Ao requerer alienação antecipada de bens dos alvos da Turbulência, a delegada Andrea Albuquerque destacou que a Lei 12 683/2012 introduziu diversas alterações à Lei 9613/98, ‘notadamente com relação ao processamento e à repressão ao crime de lavagem de dinheiro’.
“Dentre essas inovações, previu a possibilidade de alienação antecipada dos bens apreendidos, de forma a preservar o seu valor e a evitar sua deterioração e/ou depreciação.”
Andrea observa, ainda, que a Recomendação 30 do Conselho Nacional de Justiça, de 10 de fevereiro de 2010, adverte no sentido de evitar deteriorações ou mau uso de bens que se encontram à disposição da Justiça.
“Nessa toada, importante ressaltar que a Superintendência Regional de Polícia Federal em Pernambuco não dispõe de estrutura adequada para a guarda e depósito de bens apreendidos de alto valor, em especial aqueles que se traduzem em produtos de luxo (carros importados, lanchas, iates, helicópteros, aeronaves, relógios e obras de arte), tampouco dispõe de verba própria e dotação orçamentária específica visando a administração e preservação de tais bens.”
A delegada da PF alerta que a manutenção (dos bens) por mais tempo causará ‘transtornos e fragilizações do ambiente que não é vocacionado nem preparado para tal missão’.
“Por esse motivo, acredita-se que a alienação antecipada dos bens de luxo apreendidos seja a medida mais profícua para resguarda os interesses tanto da Justiça, quanto dos investigados, salientando que com relação aos relógios, helicópteros, aeronaves e embarcações.
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