Publicado em 19/12/2024 às 12h03.

Pode fora da sala? No recreio? Veja o que muda com restrição de celulares nas escolas

Veto vale para qualquer tipo de aparelho eletrônico portátil, como tablets com acesso à internet

Alexandre Santos
Foto: EBC

 

O Senado aprovou nesta quarta-feira (18) o projeto de lei que restringe o uso de celulares nas salas de aula de escolas públicas e privadas dos ensinos infantil e médio de todo o país. O texto já havia sido aprovado pela Câmara dos Deputados na semana passada.

O veto vale para qualquer tipo de aparelho eletrônico portátil, como tablets com acesso à internet.

Apoiado pelo governo federal e por especialistas, o projeto agora segue para sanção presidencial e poderá valer já para o ano letivo de 2025.

Veja abaixo o que muda com as novas regras:

– Estudantes não poderão usar aparelhos eletrônicos portáteis pessoais durante a aula, recreio ou intervalos entre as aulas. A regra para todas as etapas da educação básica.

– As redes de ensino e as escolas deverão elaborar estratégias para tratar do tema do sofrimento psíquico e da saúde mental dos estudantes da educação básica, informando-lhes sobre os riscos, os sinais e a prevenção do sofrimento psíquico de crianças e adolescentes, incluídos o uso imoderado dos aparelhos.

– As redes de ensino e as escolas deverão oferecer treinamentos periódicos para a detecção, a prevenção e a abordagem de sinais sugestivos de sofrimento psíquico e mental e de efeitos danosos do uso imoderado das telas e dos dispositivos eletrônicos portáteis pessoais, inclusive aparelhos celulares.

– Os estabelecimentos de ensino disponibilizarão espaços de escuta e de acolhimento para receberem estudantes ou funcionários que estejam em sofrimento psíquico e mental decorrentes principalmente do uso imoderado de telas e de nomofobia.

Quando o uso será permitido

– Em sala de aula, o uso de aparelhos eletrônicos é permitido para fins estritamente pedagógicos ou didáticos, conforme orientação dos profissionais de educação.
– Ficam excepcionadas situações de estado de perigo, estado de
necessidade ou caso de força maior.

– É permitido o uso de aparelhos eletrônicos portáteis pessoais por estudantes, independentemente da etapa de ensino e do local de uso, dentro ou fora da sala de aula, para os seguintes fins:
1 garantir a acessibilidade;
2 – garantir a inclusão;
3 – atender às condições de saúde dos estudantes;
4 – garantir os direitos fundamentais.

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