Política Nacional para População em Situação de Rua agora é lei
A lei entra em vigor na data de sua publicação

A Lei 14.821 foi sancionada pelo presidente Lula e publicada na edição desta quarta-feira (17) do Diário Oficial da União (DOU). O dispositivo legal visa assegurar os direitos básicos das pessoas em situação de rua. A nova ferramenta da legislação institui a Política Nacional de Trabalho Digno e Cidadania para População em Situação de Rua (PNTC PopRua).
Apresentada pela deputada federal Erika Hilton (PSOL-SP), a proposta (PL 2.245/2023) destina-se a promover a elevação da escolaridade das pessoas em situação de rua, bem como oferecer qualificação profissional e o criar mecanismos que permitam o acesso ao trabalho e à renda. No Senado, o projeto, relatado pelo senador Paulo Paim (PT-RS), foi aprovado em dezembro pelo Plenário.
A política será implementada de forma descentralizada e articulada entre União, estados e municípios que a ela aderirem (não será obrigatória a adesão), por meio de instrumento próprio que definirá as atribuições e as responsabilidades a serem compartilhadas.
O texto também define que os entes federados que aderirem à política deverão priorizar o cadastramento de pessoas em situação de rua no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico). A lei entra em vigor na data de sua publicação.
Qualificação profissional – A lei estabelece 11 princípios e 11 diretrizes da PNTC PopRua. Entre os eixos estratégicos previstos, destacam-se incentivos à geração de empregos e à contratação de pessoas em situação de rua; iniciativas de fomento e de apoio à permanência para qualificação profissional e elevação da escolaridade; e facilitação do acesso à renda, associativismo e empreendedorismo solidário, por meio de implantação de política nacional e desburocratizada de acesso ao microcrédito.
Plano profissional – A norma também fixa as atribuições e a composição dos centros de apoio e mecanismos que devem ser empregados, como o plano profissional individualizado do trabalhador em situação de rua, a busca ativa e a ação integrada com as equipes dos Serviços Especializados de Abordagem Social (Seas) e dos Consultórios na Rua (CnR) e a integração com as bases de dados dos Sistemas Únicos de Assistência Social (Suas) e de Saúde (SUS) que atendam pessoas em situação de rua.
Renda básica – Além de atribuir prioridade à população em situação de rua no processo de implementação gradativa de renda básica de cidadania (definida na Lei 10.835, de 2004), o texto também obriga o poder público a disponibilizar vagas nas instituições públicas de educação infantil e nas escolas públicas de tempo integral dos ensinos fundamental e médio, de forma imediata e simultânea, para crianças e adolescentes que compõem o núcleo familiar do beneficiário dos instrumentos criados pela política.
A promoção de programas de inclusão social e produtiva que tenham a população em situação de rua como público-alvo prioritário é prevista na lei, que também obriga os entes federativos que aderirem à PNTC PopRua a implementarem incubadoras sociais destinadas a esse público.
O texto trata ainda das cooperativas sociais formadas por pessoas em situação de rua; da promoção de projetos de inclusão de catadores de materiais recicláveis; e da formação e o fomento de artistas em situação de rua, entre outras iniciativas.
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