Publicado em 20/06/2024 às 11h01.

Projeto que libera jogos de azar no Brasil exige medidas contra o vício e mais; confira detalhes

Texto prevê série de requisitos para conceder licenças a empresas interessadas

Redação
Foto: Divulgação/Polícia Federal

 

A aprovação, pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado na quarta-feira (19), do projeto que libera jogos de azar no país levantou dúvidas sobre como as novas regras funcionariam na prática. O texto, porém, ainda precisa passar pelo plenário do Senado e pela sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que pode optar por vetar trechos ou mesmo a proposta inteira. O placar apertado da votação, de 14 a 12 pela aprovação, demonstra certa rejeição ao projeto principalmente entre os setores religiosos do parlamento.

Segundo matéria do g1, a proposta aprovada pela CCJ autoriza a prática e a exploração no Brasil de: jogos de cassino, bingo, videobingo, jogos online, jogo do bicho e apostas em corridas de cavalos (turfe). O projeto estabelece ainda que somente maiores de idade poderão jogar. Menores de idade também não poderão acessar endereços credenciados para a oferta dos jogos, que não poderão ter máquinas de jogos instaladas no exterior. Os apostadores terão ate 90 dias para reclamar os prêmios das apostas. Cada tipo de jogo terá critérios previamente estabelecidos para a operação.

Confira:

Cassinos: Inicialmente, a versão aprovada pela Câmara previa que os espaços voltados a cassinos deveriam ser “construídos especificamente para esse fim”. Na CCJ do Senado, porém, o texto foi alterado para locais “especificamente destinados a esse fim”, permitindo a operação em complexos integrados de lazer ou em embarcações. O relator avalia que a mudança vai “garantir a maior participação do setor hoteleiro” na oferta de cassinos. O credenciamento dos cassinos se dará por meio de leilões públicos

Bingos: a oferta somente poderá ocorrer em endereços permanentes — as chamadas casas de bingo. As licenças para operação valerão por 25 anos.

Jogo do bicho: também terá licença de 25 anos, que somente será concedida a empresas que comprovarem recursos suficientes para o pagamento de suas obrigações. Os registros das apostas terão de ser colocados em uma plataforma digital. Especificamente nesta prática não será preciso identificar apostadores que receberem prêmios até o limite da isenção do Imposto de Renda.

Apostas em corridas de cavalo: O credenciamento prévio será realizado por meio do Ministério da Agricultura e solicitar, em até um ano, autorização para operar apostas ao Ministério da Fazenda. Caso o local em questão deseje ainda oferecer algum dos outros tipos de jogos, deverá também comprovar os requisitos necessários para esse tipo.

Quem não pode apostar?

Além de menores de idade, outros que também serão impedidos de apostar em qualquer uma das modalidades:

-pessoas jurídicas;

-pessoas com compulsão em jogos, que pedirem a inclusão no Registro Nacional de Proibidos (Renapro);

-pessoas interditadas judicialmente, a pedido de familiares, por vício em jogos;

-pessoas consideradas insolventes — isto é, aquelas que têm dívidas maiores do que o patrimônio;

-pessoas ligadas às empresas de jogos;

-agentes públicos vinculados a órgãos de fiscalização dos jogos;

O projeto prevê, ainda, a obrigatoriedade das casas de apostas de manter serviço de atendimento aos apostadores e mecanismos de prevenção do vício em jogos. O texto proíbe que as empresas de apostas ofertem, concedam ou facilitem empréstimos aos apostadores e permite que empresas credenciadas pelo Ministério da Fazenda atuem na cobrança de dívidas de apostas. A criação de uma política nacional de proteção aos apostadores também foi incluída.

Quem pode operar?

Apenas empresas registradas, sediadas e administradas no Brasil poderão oferecer os serviços de jogo de azar. A oferta dependerá da concessão de uma licença pelo Ministério da Fazenda. Pelas regras previstas no projeto, o estatuto da empresa deverá estabelecer que a atividade principal do CNPJ será a exploração dessas práticas, mas atividades como comércio de alimentos e bebidas e a realização de atividades artísticas e culturais poderão ser registradas como atividades secundárias.

A oferta dos jogos somente poderá acontecer em estabelecimentos físicos ou virtuais autorizados pelo governo federal e com licenças que seguirão critérios a serem definidos pelo ministério e poderão ser concedidas em caráter permanente ou por prazo determinado. A operação também poderá autorizada para locais específicos ou previamente definidos — as chamadas zonas de jogos. Essas autorizações serão inegociáveis e intransferíveis. Para ter direito a uma licença de operação, além destes outros requisitos, a empresa precisará comprovar origem lícita de recursos e um capital mínimo:

-para bingo: R$ 10 milhões

-para cassinos: R$ 100 milhões

-para jogo do bicho: R$ 10 milhões

Fim de uma proibição de quase 80 anos

A última vez em que os jogos de azar operaram legalmente no Brasil foi em 1946, a exploração foi proibida por lei naquele ano. O texto põe fim a uma proibição de quase 80 anos e revoga também trechos da Lei de Contravenções Penais, que estabelece punições para as práticas. O relator do projeto, senador Irajá (PSD-TO), defendeu que os jogos de azar representam uma “atividade econômica relevante” no Brasil e que, em razão disso, devem estar “sujeitos à regulamentação pelo Estado”.

Mais notícias

Este site armazena cookies para coletar informações e melhorar sua experiência de navegação. Gerencie seus cookies ou consulte nossa política.