‘Saque-calamidade’ do FGTS já está disponível em 72 cidades gaúchas
Valor máximo para retirada é de R$ 6.220 por conta do trabalhador

Os trabalhadores de 72 municípios do Rio Grande do Sul afetados pelas fortes chuvas que caíram no estado desde o fim de abril já podem fazer a solicitação de saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) na modalidade Calamidade. O número considera os 14 municípios habilitados a receberem o benefício, incluídos na lista atualizada nesta sexta-feira (17).
O “saque-calamidade” pode ser realizado pelos trabalhadores residentes em áreas afetadas por desastre natural indicadas pelas secretarias de defesa civil dos municípios. A liberação do saque será autorizada após o Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional (MDR) reconhecer, por meio de portaria, o estado de calamidade pública ou situação de emergência daquela localidade.
Qualquer cidadão com saldo na conta do FGTS poderá fazer o “saque-calamidade” no valor máximo de R$ 6.220 por conta. Inclusive quem já fez o saque nos últimos 12 meses pelo mesmo motivo.
A solicitação a este tipo de saque poderá ser realizada até 90 dias depois da publicação da portaria do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional reconhecendo a situação de emergência ou o estado de calamidade pública.
Como sacar – A Caixa Econômica Federal (CEF) informa que não há mais intervalo mínimo de 12 meses entre o último e o novo saque na modalidade Calamidade para os residentes nos municípios habilitados do Rio Grande do Sul neste mês de maio.
Para pedir a liberação do benefício, o trabalhador que tem direito deve acessar no aplicativo FGTS e fazer a solicitação com clique na opção “Solicitar meu saque 100% digital” ou, no menu inferior, “Saques” e selecionar “Solicitar saque”. Na seleção do motivo do saque, apontar “Calamidade pública” — Informar o nome do município e selecionar na lista disponível, depois digitar o CEP e número da residência e clicar em “Continua”.
Depois, é necessário encaminhar os seguintes documentos:
-Documento de identidade (— carteira de identidade, Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou passaporte — com envio da frente e do verso do documento; foto do próprio rosto (selfie) segurando este mesmo documento de identificação aparecendo na foto)
-Comprovante de residência em nome do trabalhador (conta de luz, água, telefone, gás, fatura de internet e/ou TV, fatura de cartão de crédito, entre outros), emitido até 120 dias antes da decretação de calamidade;
-Certidão de Casamento ou Escritura Pública de União Estável, caso o comprovante de residência esteja em nome de cônjuge ou companheiro(a).
Em razão dos alagamentos, se não for possível apresentar comprovante de residência em nome do trabalhador, o cidadão deverá apresentar uma declaração do município atestando que o trabalhador é residente na área afetada. A dispensa do comprovante de residência foi oficializada nesta quinta-feira (16), pelo governo federal.
O cidadão deve selecionar a opção para creditar o valor em conta CAIXA, inclusive poupança, ou outro banco. Após o envio, a Caixa irá analisar sua solicitação e, caso esteja tudo certo, o valor será creditado em na conta.
Dúvidas -Mais informações sobre o “saque-calamidade” podem ser obtidas no site oficial do FGTS . Caso necessário, os telefones de contato com a Caixa são os números 4004 0104 (para ligações feitas a partir das capitais e regiões metropolitanas) ou 0800 104 0 104 (nas demais regiões).
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