Publicado em 11/05/2020 às 20h20.

Semana de combate ao trabalho escravo terá atividades online

Por conta da pandemia de covid-19 neste ano, a programação foi adaptada para transmissão online de conteúdos

Agência Brasil
Foto: Marcelo Casal Jr / Agência Brasil
Foto: Marcelo Casal Jr / Agência Brasil

 

A Comissão Pastoral da Terra (CPT) iniciou nesta segunda-feira (11) a Semana de Comunicação em Combate ao Trabalho Escravo, organizada anualmente na Bahia, e que se tornou uma mobilização nacional na edição deste ano. Tradicionalmente, as atividades – que abrangem oficinas, palestras em escolas e panfletagens de materiais educativos -, são realizadas em um período que coincide com a data de abolição da escravatura, 13 de maio de 1888, quando a Lei Áurea foi assinada.

No entanto, com a pandemia de covid-19 neste ano, a programação foi adaptada para transmissão online de conteúdos e inclui uma live, na quarta-feira (13), com o tema “O trabalho escravo ainda tem cor?”. A programação pode ser conferida no site da comissão e nas páginas da CPT no Facebook.

Trabalho análogo à escravidão

A legislação brasileira classifica como trabalho análogo à escravidão toda atividade forçada, desenvolvida sob condições degradantes ou em jornadas exaustivas (que levam ao esgotamento do trabalhador e coloquem em risco sua saúde ou mesmo sua vida). Também é assim designado qualquer caso em que o funcionário seja vigiado constantemente, de forma ostensiva, por seu patrão.

O trabalho forçado se configura quando uma pessoa é obrigada a desempenhar uma função mediante ameaças e violências físicas ou psicológicas. Outra estratégia ilegal e passível de denúncia é a servidão por dívida, que ocorre quando o funcionário tem seu deslocamento condicionado ao pagamento de determinada quantia de dinheiro.

Esses elementos podem estar associados ou serem praticados de forma isolada pelos empregadores. Conforme consta do Artigo 149 do Código Penal Brasileiro, patrões que submetam seus funcionários a atividades laborativas similares à escravidão estão sujeitos a uma pena de dois a oito anos de reclusão e multa, além da pena correspondente à violência praticada.

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