Publicado em 09/08/2024 às 13h17.

STF decidirá se o Estado é obrigado a oferecer tratamentos de saúde sem transfusão de sangue

"Não há como obrigar um paciente adulto e capaz a receber um tratamento médico", diz o defensor público Péricles Batista

Romulo Faro
Foto: Fellipe Sampaio/STF

 

O Supremo Tribunal Federal (STF) começou a analisar na quinta-feira (8) dois recursos extraordinários em que se discute se a liberdade religiosa justifica o pagamento de um tratamento de saúde diferenciado pela União e se esse direito permite à pessoa exigir procedimentos cirúrgicos que não estejam previstos no Sistema Único de Saúde (SUS).

Os dois casos envolvem fiéis da organização Testemunhas de Jeová, não aceitam o procedimento. O primeiro caso é de uma mulher que se recusou a conceder autorização para transfusão de sangue durante cirurgia cardíaca na Santa Casa de Misericórdia de Maceió. Diante da negativa, o hospital não realizou o procedimento, de acordo com publicação da Agência Brasil.

No segundo caso, um homem, que também faz parte da organização religiosa, pediu que a Justiça determine ao SUS o custeio de uma cirurgia ortopédica que não realiza a transfusão, além do pagamento dos gastos com o tratamento.

Segundo a advogada Eliza Gomes Morais Akiyama, representante da mulher que recusou a transfusão, as Testemunhas de Jeová passam dificuldades para manter sua saúde. Eliza também defendeu que o Estado deve oferecer tratamentos sem o uso de transfusão de sangue.

“A recusa não é um capricho. Recusar transfusão de sangue está estritamente ligado ao exercício da dignidade pessoal e para viver poder em paz com ela mesma e com o Deus que ela tanta ama, Jeová. Será que essa recusa é um ato de extremismo, de fanatismo religioso ou será que o avanço da medicina e do direito tem apontado que é razoável e legitimo um paciente fazer essa escolha em razão de suas convicções religiosas?”, questionou.

O defensor público Péricles Batista da Silva defendeu a implantação de um protocolo para atendimento das testemunhas de Jeová e disse que a escolha de não passar pela transfusão deve ser respeitada quando médicos tiverem conhecimento da condição. “Não há como obrigar um paciente adulto e capaz a receber um tratamento médico.”

Na sessão de quinta-feira (8), os ministros ouviram as sustentações das partes envolvidas no processo. Os votos serão proferidos no julgamento da causa, que ainda não tem data definida.

Para a Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais, se houver outras formas de tratamento, a escolha de pacientes adultos deve prevalecer, pois não há implicações para a saúde coletiva, de acordo com publicação no site do STF. No mesmo sentido se manifestaram os representantes da Associação Nacional de Juristas Evangélicos, da Sociedade Brasileira de Bioética, da Associação das Testemunhas Cristãs de Jeová, da Watch Tower Bible and Tract Society of Pennsylvania (que representa Testemunhas de Jeová internacionalmente) e do Instituto Brasileiro de Direito Civil Público.

Romulo Faro

Editor do bahia.ba; atua na editoria de política desde 2008

Mais notícias

Este site armazena cookies para coletar informações e melhorar sua experiência de navegação. Gerencie seus cookies ou consulte nossa política.